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0132006-52.2015.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2015
Valor da Causa
R$ 2.913,88
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
VALQUIRIA ALVES TAVARES
CPF 087.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
29/05/2024, 13:21Juntada de Certidão
18/12/2023, 13:28Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/10/2022 23:59.
16/10/2022, 04:27Arquivado Definitivamente
14/10/2022, 11:00Transitado em Julgado em 28/09/2022
14/10/2022, 10:56Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/10/2022 23:59.
08/10/2022, 01:32Decorrido prazo de VALQUIRIA ALVES TAVARES em 20/09/2022 23:59.
25/09/2022, 01:32Juntada de identificação de ar
05/09/2022, 06:18Juntada de Petição de termo de ciência
24/08/2022, 10:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
23/08/2022, 00:45Publicado Sentença em 23/08/2022.
23/08/2022, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0132006-52.2015.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
22/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
19/08/2022, 10:13Expedição de Outros documentos.
19/08/2022, 10:13Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/08/2022, 10:13Documentos
Sentença
•16/08/2022, 09:07
Sentença
•19/08/2022, 10:13