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0831866-98.2020.8.14.0301
Mandado de Segurança CívelAposentadoriaServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2020
Valor da Causa
R$ 998,00
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
CIDALIA FREIRE DA SILVA
CPF 255.***.***-00
SECRETARIA(O) MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DE BELEM
SECRETARIA(O) MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM
BELEM GABINETE PREFEITO
MUNICIPIO DE BELEM
Advogados / Representantes
TALYANE DO SOCORRO NASCIMENTO DE FRANCA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
RENATO FREIRE DA SILVA DA LUIZA
OAB/PA 7310•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/07/2024, 10:50Transitado em Julgado em 03/05/2024
17/07/2024, 10:50Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 28/06/2024 23:59.
03/07/2024, 07:08Decorrido prazo de CIDALIA FREIRE DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
31/05/2024, 07:21Decorrido prazo de CIDALIA FREIRE DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
31/05/2024, 03:35Decorrido prazo de CIDALIA FREIRE DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
31/05/2024, 02:38Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
11/05/2024, 03:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
11/05/2024, 03:25Expedição de Outros documentos.
06/05/2024, 10:06Expedição de Outros documentos.
06/05/2024, 10:06Ato ordinatório praticado
06/05/2024, 10:06Juntada de decisão
06/05/2024, 09:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo n° 0831866-98.2020.8.14.0301 Órgão Julgador: 1ª Turma de Direito Público Recurso: Apelação Cível e Remessa Necessária Comarca de origem: Belém/PA Apelante/Sentenciado: Município de Belém Procuradora do Município: Mônica Maria Lauzid Moraes - OAB/PA 8.836 Apelada/Sentenciada: Cidália Freire da Silva Advogado: Renato Freire da Silva da Luíza - OAB/PA 17.310 Procuradora de Justiça: Maria Tércia Ávila Bastos dos Santos Relator: Des. Roberto Gonçalves de Moura EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESS
02/12/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: CIDALIA FREIRE DA SILVA APELADO: SECRETÁRIA(O) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BELÉM e outros (2) DECISÃO Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, 0831866-98.2020.8.14.0301 1ª Turma de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198) recebo o recurso de apelação (Id. 10091491) APENAS no efeito devolutivo. À Procuradoria de Justiça, na qualidade de custus legis, para os devidos fins. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP. Belém, 9 de agosto
10/08/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
29/06/2022, 09:03Documentos
Decisão
•10/05/2020, 17:08
Decisão
•11/05/2020, 09:15
Decisão
•27/05/2020, 09:16
Decisão
•27/05/2020, 10:05
Ato Ordinatório
•03/07/2020, 13:12
Ato Ordinatório
•03/07/2020, 13:13
Sentença
•12/04/2022, 09:24
Sentença
•19/04/2022, 13:01
Documento de Comprovação
•20/04/2022, 12:41
Decisão
•09/08/2022, 19:30
Decisão
•09/08/2022, 21:45
Decisão
•05/09/2022, 06:11
Decisão
•01/12/2022, 16:10
Decisão
•01/12/2022, 23:31
Despacho
•03/07/2023, 20:38