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0800220-98.2019.8.14.0012

Cumprimento de sentençaDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2019
Valor da Causa
R$ 38.151,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
MANOEL DA TRINDADE AMARO
CPF 791.***.***-72
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 18/11/2024 23:59.

04/12/2024, 03:55

Arquivado Definitivamente

10/01/2023, 13:07

Expedição de Certidão.

10/01/2023, 13:07

Proferido despacho de mero expediente

13/05/2022, 20:19

Conclusos para despacho

10/05/2022, 10:54

Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 09/05/2022 23:59.

10/05/2022, 05:45

Decorrido prazo de MANOEL DA TRINDADE AMARO em 09/05/2022 23:59.

10/05/2022, 05:45

Juntada de Petição de petição

26/04/2022, 13:11

Publicado Sentença em 25/04/2022.

25/04/2022, 03:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022

21/04/2022, 01:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/1995). A instituição financeira credora postula o pagamento da multa por litigância de má-fé a qual foi condenado o executado. Diante da inércia do devedor quanto ao cumprimento voluntário, o exequente postulou buscas no DETRAN. Contudo, entendo que não demonstrou seus esforços no sentido de diligenciar sobre a existência de bens penhoráveis, delegando ao Judiciário incumbência que lhe compete. Somente em caráter excepcional se admite a consu

20/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

19/04/2022, 13:21

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

18/04/2022, 23:14

Conclusos para julgamento

13/04/2022, 15:44

Cancelada a movimentação processual

13/04/2022, 15:44
Documentos
Decisão
19/03/2019, 19:06
Sentença
05/06/2020, 10:02
Sentença
05/06/2020, 11:47
Despacho
30/09/2020, 20:30
Despacho
02/10/2020, 08:35
Despacho
09/04/2021, 17:02
Despacho
12/04/2021, 11:07
Sentença
18/04/2022, 23:14
Sentença
19/04/2022, 13:21
Despacho
13/05/2022, 20:19