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0800220-98.2019.8.14.0012
Cumprimento de sentençaDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2019
Valor da Causa
R$ 38.151,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
MANOEL DA TRINDADE AMARO
CPF 791.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 18/11/2024 23:59.
04/12/2024, 03:55Arquivado Definitivamente
10/01/2023, 13:07Expedição de Certidão.
10/01/2023, 13:07Proferido despacho de mero expediente
13/05/2022, 20:19Conclusos para despacho
10/05/2022, 10:54Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 05:45Decorrido prazo de MANOEL DA TRINDADE AMARO em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 05:45Juntada de Petição de petição
26/04/2022, 13:11Publicado Sentença em 25/04/2022.
25/04/2022, 03:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
21/04/2022, 01:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/1995). A instituição financeira credora postula o pagamento da multa por litigância de má-fé a qual foi condenado o executado. Diante da inércia do devedor quanto ao cumprimento voluntário, o exequente postulou buscas no DETRAN. Contudo, entendo que não demonstrou seus esforços no sentido de diligenciar sobre a existência de bens penhoráveis, delegando ao Judiciário incumbência que lhe compete. Somente em caráter excepcional se admite a consu
20/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 13:21Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
18/04/2022, 23:14Conclusos para julgamento
13/04/2022, 15:44Cancelada a movimentação processual
13/04/2022, 15:44Documentos
Decisão
•19/03/2019, 19:06
Sentença
•05/06/2020, 10:02
Sentença
•05/06/2020, 11:47
Despacho
•30/09/2020, 20:30
Despacho
•02/10/2020, 08:35
Despacho
•09/04/2021, 17:02
Despacho
•12/04/2021, 11:07
Sentença
•18/04/2022, 23:14
Sentença
•19/04/2022, 13:21
Despacho
•13/05/2022, 20:19