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0832394-64.2022.8.14.0301
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.704,08
Orgao julgador
12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
SOCRED S.A - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR
CNPJ 09.***.***.0001-94
ELIZEL MADEIRA PINTO
CPF 654.***.***-15
CARLOS EDUARDO DA LUZ SANTOS
CPF 758.***.***-97
CARLOS EDUARDO DA LUZ SANTOS 75869110297
CNPJ 35.***.***.0001-58
Advogados / Representantes
JEAN MOREIRA BORGES
OAB/PA 27061•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
09/02/2023, 16:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PROCESSO Nº: 0832394-64.2022.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de petição da parte autora, requerendo a reconsideração da sentença que extinguiu a demanda, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito. Conforme art. 494 do CPC, uma vez publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo ou por meio de embargos de declaração, que j[a foram inclusive julgados e rejeitados. Verifico que no caso dos autos, o proce
08/02/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
07/02/2023, 13:21Expedição de Certidão.
07/02/2023, 13:21Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 13:19Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 13:19Proferidas outras decisões não especificadas
18/01/2023, 12:45Conclusos para decisão
22/09/2022, 11:16Expedição de Certidão.
22/09/2022, 11:16Juntada de Petição de petição
31/08/2022, 10:28Publicado Sentença em 18/08/2022.
18/08/2022, 01:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
18/08/2022, 01:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV. PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0832394-64.2022.8.14.0301 SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida, alegando a existência de erro material na sentença. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos e passo a apreciá-los. No caso dos autos, não há que se falar em existência de e
17/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/08/2022, 12:35Expedição de Outros documentos.
16/08/2022, 12:35Documentos
Sentença
•04/04/2022, 22:58
Sentença
•19/04/2022, 13:28
Sentença
•08/08/2022, 11:30
Sentença
•16/08/2022, 12:35
Decisão
•18/01/2023, 12:45
Decisão
•07/02/2023, 13:19