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0804914-44.2022.8.14.0000

Cumprimento Provisório de SentençaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 80.540,08
Orgao julgador
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Partes do Processo
MARIA DE JESUS FERREIRA BOTELHO
CPF 392.***.***-20
Autor
ESTADO DO PARA
Reu
Advogados / Representantes
RENATO JOAO BRITO SANTA BRIGIDA
OAB/PA 6947Representa: ATIVO
ADRIANY COSTA POFILHO
OAB/PA 31560Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

07/08/2023, 10:27

Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA BOTELHO em 03/05/2023 23:59.

04/05/2023, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023

11/04/2023, 00:06

Publicado Decisão em 10/04/2023.

11/04/2023, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: MARIA DE JESUS FERREIRA BOTELHO EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA No julgamento do recurso de agravo interno em cumprimento provisório de sentença, processo nº 0801999-22.2022.8.14.0000, ocorrido na 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 29 de março de 2023, restou definida a competência do 1º grau, com efeito ex nunc, para processar e julgar os cumprimentos de sentença oriu 0804914-44.2022.8.14.0000 Tribunal Pleno CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)

06/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/04/2023, 13:12

Expedição de Outros documentos.

05/04/2023, 13:12

Declarada incompetência

05/04/2023, 08:09

Conclusos para decisão

08/06/2022, 11:00

Cancelada a movimentação processual

08/06/2022, 10:21

Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA BOTELHO em 16/05/2022 23:59.

17/05/2022, 00:10

Publicado Decisão em 25/04/2022.

25/04/2022, 00:02

Juntada de Petição de petição

22/04/2022, 10:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

21/04/2022, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo n° 0804914-44.2022.8.14.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Mandado de Segurança Relator: Des. Roberto Gonçalves de Moura DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA ORIUNDA DE SENTENÇA COLETIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002367-74.2016.8.14.0000 distribuído à minha relatoria através do Tribunal Pleno. Ao analisar o referido mandado de segurança, observa-se que o Tribunal Pleno desta Corte de Justiça concedeu a ordem mandamental para deter

20/04/2022, 00:00
Documentos
Petição
13/04/2022, 09:07
Documento de Comprovação
13/04/2022, 09:07
Documento de Comprovação
13/04/2022, 09:07
Documento de Comprovação
13/04/2022, 09:07
Documento de Comprovação
13/04/2022, 09:07
Decisão
19/04/2022, 15:52
Decisão
19/04/2022, 16:04
Decisão
05/04/2023, 08:09
Decisão
05/04/2023, 13:12