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0802751-91.2022.8.14.0000

Mandado de Segurança ColetivoPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 34.567,97
Orgao julgador
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Partes do Processo
PEDRO MORAES DE SOUSA
CPF 044.***.***-49
Autor
IGEPREV
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO HENRIQUE MENDONCA MAIA
OAB/PA 18238Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

12/09/2022, 10:40

Juntada de Certidão

18/05/2022, 17:05

Juntada de Petição de petição

27/04/2022, 13:51

Publicado Decisão em 25/04/2022.

25/04/2022, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

21/04/2022, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo n° 0802751-91.2022.8.14.0301 -28 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Mandado de Segurança Relator: Des. Roberto Gonçalves de Moura DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA ORIUNDA DE SENTENÇA COLETIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002367-74.2016.8.14.0000 distribuído à minha relatoria através do Tribunal Pleno. Ao analisar o referido mandado de segurança, observa-se que o Tribunal Pleno desta Corte de Justiça concedeu a ordem mandamental para d

20/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

19/04/2022, 16:12

Declarada incompetência

19/04/2022, 15:46

Conclusos para decisão

16/03/2022, 17:21

Cancelada a movimentação processual

16/03/2022, 17:21

Cancelada a movimentação processual

11/03/2022, 14:39

Recebidos os autos

09/03/2022, 11:57

Distribuído por sorteio

09/03/2022, 11:57
Documentos
Petição
13/12/2021, 10:29
Documento de Comprovação
13/12/2021, 10:29
Documento de Comprovação
13/12/2021, 10:29
Documento de Comprovação
13/12/2021, 10:29
Decisão
17/12/2021, 11:14
Decisão
24/01/2022, 11:31
Decisão
24/01/2022, 12:39
Decisão
19/04/2022, 15:46
Decisão
19/04/2022, 16:12