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0802751-91.2022.8.14.0000
Mandado de Segurança ColetivoPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 34.567,97
Orgao julgador
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Partes do Processo
PEDRO MORAES DE SOUSA
CPF 044.***.***-49
IGEPREV
Advogados / Representantes
FERNANDO HENRIQUE MENDONCA MAIA
OAB/PA 18238•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
12/09/2022, 10:40Juntada de Certidão
18/05/2022, 17:05Juntada de Petição de petição
27/04/2022, 13:51Publicado Decisão em 25/04/2022.
25/04/2022, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/04/2022, 00:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo n° 0802751-91.2022.8.14.0301 -28 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Mandado de Segurança Relator: Des. Roberto Gonçalves de Moura DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA ORIUNDA DE SENTENÇA COLETIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002367-74.2016.8.14.0000 distribuído à minha relatoria através do Tribunal Pleno. Ao analisar o referido mandado de segurança, observa-se que o Tribunal Pleno desta Corte de Justiça concedeu a ordem mandamental para d
20/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 16:12Declarada incompetência
19/04/2022, 15:46Conclusos para decisão
16/03/2022, 17:21Cancelada a movimentação processual
16/03/2022, 17:21Cancelada a movimentação processual
11/03/2022, 14:39Recebidos os autos
09/03/2022, 11:57Distribuído por sorteio
09/03/2022, 11:57Documentos
Petição
•13/12/2021, 10:29
Documento de Comprovação
•13/12/2021, 10:29
Documento de Comprovação
•13/12/2021, 10:29
Documento de Comprovação
•13/12/2021, 10:29
Decisão
•17/12/2021, 11:14
Decisão
•24/01/2022, 11:31
Decisão
•24/01/2022, 12:39
Decisão
•19/04/2022, 15:46
Decisão
•19/04/2022, 16:12