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0005315-45.2019.8.14.0012
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalViolência Doméstica Contra a MulherDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Cametá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO PROMOTORIA CAMETA
JHONY DE OLIVEIRA VEIGA
RITA DE KASSIA PACHECO DE OLIVEIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JHONY DE OLIVEIRA VEIGA em 02/05/2022 23:59.
09/05/2022, 03:26Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO PROMOTORIA CAMETA em 02/05/2022 23:59.
09/05/2022, 03:26Decorrido prazo de RITA DE KASSIA PACHECO DE OLIVEIRA em 02/05/2022 23:59.
09/05/2022, 03:26Publicado Intimação em 25/04/2022.
25/04/2022, 05:56Publicado Intimação em 25/04/2022.
25/04/2022, 05:56Publicado Intimação em 25/04/2022.
25/04/2022, 05:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
21/04/2022, 02:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
21/04/2022, 02:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
21/04/2022, 02:23Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: RITA DE KASSIA PACHECO DE OLIVEIRA REQUERIDO: JHONY DE OLIVEIRA VEIGA SENTENÇA Versam os presentes autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA pleiteada pela vítima, RITA DE KASSIA PACHECO DE OLIVEIRA, em desfavor de JHONY DE OLIVEIRA VEIGA, já qualificado nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica. Em decisão liminar, foram deferidas as seguintes medidas protetivas: suspensão da posse ou restrição Intimação - PROCESSO 0005315-45.2019.8.14.0012 AUTOS DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
20/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: RITA DE KASSIA PACHECO DE OLIVEIRA REQUERIDO: JHONY DE OLIVEIRA VEIGA SENTENÇA Versam os presentes autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA pleiteada pela vítima, RITA DE KASSIA PACHECO DE OLIVEIRA, em desfavor de JHONY DE OLIVEIRA VEIGA, já qualificado nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica. Em decisão liminar, foram deferidas as seguintes medidas protetivas: suspensão da posse ou restrição Intimação - PROCESSO 0005315-45.2019.8.14.0012 AUTOS DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
20/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: RITA DE KASSIA PACHECO DE OLIVEIRA REQUERIDO: JHONY DE OLIVEIRA VEIGA SENTENÇA Versam os presentes autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA pleiteada pela vítima, RITA DE KASSIA PACHECO DE OLIVEIRA, em desfavor de JHONY DE OLIVEIRA VEIGA, já qualificado nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica. Em decisão liminar, foram deferidas as seguintes medidas protetivas: suspensão da posse ou restrição Intimação - PROCESSO 0005315-45.2019.8.14.0012 AUTOS DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
20/04/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
19/04/2022, 17:29Transitado em Julgado em 20/04/2022
19/04/2022, 17:28Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 17:26Documentos
Documento de Migração
•30/08/2021, 09:03
Documento de Migração
•30/08/2021, 09:03
Ato Ordinatório
•22/03/2022, 11:05
Sentença
•19/04/2022, 17:23
Sentença
•19/04/2022, 17:23