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0000357-61.2015.8.14.0301

UsucapiãoUsucapião Especial (Constitucional)AquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2015
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
ANTONIA FELICIO DA SILVA
CPF 915.***.***-00
Autor
CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES
Reu
TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA
CNPJ 15.***.***.0001-91
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/12/2022, 08:07

Transitado em Julgado em 10/06/2022

09/12/2022, 08:06

Juntada de Petição de termo de ciência

10/06/2022, 16:10

Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 16/05/2022 23:59.

23/05/2022, 02:51

Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 16/05/2022 23:59.

23/05/2022, 02:51

Publicado Intimação em 25/04/2022.

26/04/2022, 00:18

Publicado Intimação em 25/04/2022.

26/04/2022, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022

21/04/2022, 02:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022

21/04/2022, 02:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000357-61.2015.8.14.0301. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0000357-61.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) SENTENÇA Vistos, Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO, promovida ANTONIA FELICIO DA SILVA, em desfavor de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES E Outros, todos qualificados. A parte autora, através da defensoria pública requereu a desistência do feito, conforme petição e documentos id 51576461 - Pág. 2. É a síntese do nece

20/04/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000357-61.2015.8.14.0301. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0000357-61.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) SENTENÇA Vistos, Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO, promovida ANTONIA FELICIO DA SILVA, em desfavor de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES E Outros, todos qualificados. A parte autora, através da defensoria pública requereu a desistência do feito, conforme petição e documentos id 51576461 - Pág. 2. É a síntese do nece

20/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

19/04/2022, 22:56

Expedição de Outros documentos.

19/04/2022, 22:56

Expedição de Outros documentos.

19/04/2022, 22:56

Extinto o processo por desistência

07/04/2022, 08:17
Documentos
Documento de Migração
14/12/2021, 09:17
Sentença
07/04/2022, 08:17