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0000357-61.2015.8.14.0301
UsucapiãoUsucapião Especial (Constitucional)AquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2015
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
ANTONIA FELICIO DA SILVA
CPF 915.***.***-00
CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES
TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA
CNPJ 15.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/12/2022, 08:07Transitado em Julgado em 10/06/2022
09/12/2022, 08:06Juntada de Petição de termo de ciência
10/06/2022, 16:10Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 16/05/2022 23:59.
23/05/2022, 02:51Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 16/05/2022 23:59.
23/05/2022, 02:51Publicado Intimação em 25/04/2022.
26/04/2022, 00:18Publicado Intimação em 25/04/2022.
26/04/2022, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
21/04/2022, 02:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
21/04/2022, 02:31Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000357-61.2015.8.14.0301. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0000357-61.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) SENTENÇA Vistos, Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO, promovida ANTONIA FELICIO DA SILVA, em desfavor de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES E Outros, todos qualificados. A parte autora, através da defensoria pública requereu a desistência do feito, conforme petição e documentos id 51576461 - Pág. 2. É a síntese do nece
20/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000357-61.2015.8.14.0301. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0000357-61.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) SENTENÇA Vistos, Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO, promovida ANTONIA FELICIO DA SILVA, em desfavor de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES E Outros, todos qualificados. A parte autora, através da defensoria pública requereu a desistência do feito, conforme petição e documentos id 51576461 - Pág. 2. É a síntese do nece
20/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 22:56Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 22:56Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 22:56Extinto o processo por desistência
07/04/2022, 08:17Documentos
Documento de Migração
•14/12/2021, 09:17
Sentença
•07/04/2022, 08:17