Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0871978-75.2021.8.14.0301

Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 4.447,43
Orgao julgador
12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
RAFAEL FONDAZZI 04590304937
CNPJ 33.***.***.0001-47
Autor
EMILENE DE NAZARE LIMA ARAUJO
CPF 015.***.***-96
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/08/2022, 14:46

Audiência Una cancelada para 20/10/2022 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.

01/08/2022, 14:46

Processo Desarquivado

01/08/2022, 14:46

Arquivado Definitivamente

26/05/2022, 11:32

Transitado em Julgado em 17/05/2022

26/05/2022, 11:31

Juntada de Petição de petição

09/05/2022, 09:44

Decorrido prazo de EMILENE DE NAZARE LIMA ARAUJO em 26/04/2022 23:59.

09/05/2022, 03:07

Publicado Sentença em 25/04/2022.

26/04/2022, 00:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022

26/04/2022, 00:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV. PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Pelos relatos dos fatos contidos na inicial e documentos juntados aos autos, resta claro a este Juízo que RAFAEL FONDAZZI 04590304937 não é parte legítima para figurar no polo ativo desta demanda, visto que é portador de nota promissória

21/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/04/2022, 09:19

Expedição de Outros documentos.

20/04/2022, 09:19

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

19/04/2022, 14:05

Cancelada a movimentação processual

22/03/2022, 14:24

Conclusos para julgamento

22/03/2022, 14:24
Documentos
Sentença
19/04/2022, 14:05
Sentença
20/04/2022, 09:19
Petição
09/05/2022, 09:44