Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0002381-09.2008.8.14.0301

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2008
Valor da Causa
R$ 1.400,35
Orgao julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 04.***.***.0001-74
Autor
SUPERSUL COMERCIO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA
Terceiro
EMPRESA DE TRANSPORTES TRANSCONZ LTDA - ME EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 00.***.***.0001-93
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE
OAB/PA 11260Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/03/2024, 11:31

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

26/02/2024, 17:26

Juntada de Certidão

26/02/2024, 17:19

Transitado em Julgado em 22/01/2024

22/01/2024, 09:51

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

20/10/2023, 09:13

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

20/10/2023, 09:13

Decorrido prazo de Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2023 23:59.

25/07/2023, 10:31

Decorrido prazo de Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/07/2023 23:59.

22/07/2023, 06:44

Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES TRANSCONZ LTDA - ME EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/07/2023 23:59.

22/07/2023, 06:44

Decorrido prazo de Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/04/2023 23:59.

14/07/2023, 21:43

Publicado Sentença em 23/06/2023.

24/06/2023, 02:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023

24/06/2023, 02:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0002381-09.2008.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por Y.YAMADA S.A COMERCIO E INDUSTRIA, qualificado, em face de EMPRESA DE TRANSPORTES TRANSCONZ LTDA, também qualificada. Com o trâmite regular do processo, a parte autora foi intimada para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, porém quedou-se inerte. É a síntese

22/06/2023, 00:00

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

21/06/2023, 09:49

Expedição de Outros documentos.

21/06/2023, 09:49
Documentos
Petição Inicial
05/11/2021, 13:43
Documento de Migração
05/11/2021, 13:43
Documento de Migração
05/11/2021, 13:43
Documento de Migração
05/11/2021, 13:43
Documento de Migração
05/11/2021, 13:43
Documento de Migração
05/11/2021, 13:43
Documento de Migração
05/11/2021, 13:44
Documento de Migração
05/11/2021, 13:44
Ato Ordinatório
20/04/2022, 09:56
Ato Ordinatório
20/04/2022, 09:57
Ato Ordinatório
14/04/2023, 11:16
Ato Ordinatório
14/04/2023, 11:17
Sentença
21/06/2023, 09:49