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0002381-09.2008.8.14.0301
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2008
Valor da Causa
R$ 1.400,35
Orgao julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 04.***.***.0001-74
SUPERSUL COMERCIO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA
EMPRESA DE TRANSPORTES TRANSCONZ LTDA - ME EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 00.***.***.0001-93
Advogados / Representantes
MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE
OAB/PA 11260•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/03/2024, 11:31Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
26/02/2024, 17:26Juntada de Certidão
26/02/2024, 17:19Transitado em Julgado em 22/01/2024
22/01/2024, 09:51Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/10/2023, 09:13Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
20/10/2023, 09:13Decorrido prazo de Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 10:31Decorrido prazo de Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/07/2023 23:59.
22/07/2023, 06:44Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES TRANSCONZ LTDA - ME EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/07/2023 23:59.
22/07/2023, 06:44Decorrido prazo de Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/04/2023 23:59.
14/07/2023, 21:43Publicado Sentença em 23/06/2023.
24/06/2023, 02:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
24/06/2023, 02:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0002381-09.2008.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por Y.YAMADA S.A COMERCIO E INDUSTRIA, qualificado, em face de EMPRESA DE TRANSPORTES TRANSCONZ LTDA, também qualificada. Com o trâmite regular do processo, a parte autora foi intimada para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, porém quedou-se inerte. É a síntese
22/06/2023, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
21/06/2023, 09:49Expedição de Outros documentos.
21/06/2023, 09:49Documentos
Petição Inicial
•05/11/2021, 13:43
Documento de Migração
•05/11/2021, 13:43
Documento de Migração
•05/11/2021, 13:43
Documento de Migração
•05/11/2021, 13:43
Documento de Migração
•05/11/2021, 13:43
Documento de Migração
•05/11/2021, 13:43
Documento de Migração
•05/11/2021, 13:44
Documento de Migração
•05/11/2021, 13:44
Ato Ordinatório
•20/04/2022, 09:56
Ato Ordinatório
•20/04/2022, 09:57
Ato Ordinatório
•14/04/2023, 11:16
Ato Ordinatório
•14/04/2023, 11:17
Sentença
•21/06/2023, 09:49