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0801202-19.2022.8.14.0009
Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança
Partes do Processo
VALERIA ALENCAR DA COSTA
CPF 747.***.***-59
EREDOTE MAIA DE ALENCAR
CPF 482.***.***-91
Advogados / Representantes
LUDMILA COLEN FRANCO CIRINO DE PAIVA
OAB/DF 49642•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/10/2022, 13:54Expedição de Certidão.
06/10/2022, 13:54Audiência Justificação cancelada para 05/10/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
05/10/2022, 08:06Decorrido prazo de LUDMILA COLEN FRANCO CIRINO DE PAIVA em 13/07/2022 23:59.
21/07/2022, 17:16Decorrido prazo de VALERIA ALENCAR DA COSTA em 27/06/2022 23:59.
28/06/2022, 04:58Juntada de Petição de termo de ciência
08/06/2022, 11:37Expedição de Outros documentos.
08/06/2022, 11:03Expedição de Outros documentos.
08/06/2022, 11:03Publicado Sentença em 02/06/2022.
03/06/2022, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
03/06/2022, 00:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801202-19.2022.8.14.0009. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] SENTENÇA Vistos e etc. VALÉRIA ALENCAR DA COSTA, qualificada, assistida por advogada, ingressou com ação de curatela em face de EREDOTE MAIA DE ALENCAR, narrando: “A requerente é sobrinha e cuidadora da parte requerida EREDOTE, conforme comprova cópias de documento
01/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/05/2022, 15:31Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
31/05/2022, 15:31Conclusos para julgamento
26/05/2022, 13:46Juntada de Petição de petição
25/05/2022, 20:55Documentos
Documento de Comprovação
•18/04/2022, 10:58
Documento de Comprovação
•18/04/2022, 10:58
Despacho
•20/04/2022, 11:18
Decisão
•09/05/2022, 12:14
Sentença
•31/05/2022, 15:31