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0814882-35.2021.8.14.0000
Agravo de InstrumentoICMS/ImportaçãoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/08/2023, 10:05Baixa Definitiva
10/08/2023, 10:05Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 00:13Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
04/05/2023, 00:00Publicado Decisão em 04/05/2023.
04/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto pelo TELEFÔNICA BRASIL S.A., com esteio no art. 1.015 do CPC, contra liminar proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém/PA, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº 0829366-64.2017.8.14.0301, ajuizada em desfavor do ESTADO DO PARÁ. Em síntese, o ente estadual ajuizou ação de execução fiscal objetivando a cobrança de valores devidos a título de ICMS, no total de R$ 19.420.839,98 (Dezenove milhõ
03/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/05/2023, 05:54Expedição de Outros documentos.
02/05/2023, 05:54Provimento por decisão monocrática
28/04/2023, 16:08Cancelada a movimentação processual
19/05/2022, 09:07Conclusos para decisão
19/05/2022, 09:07Cancelada a movimentação processual
14/03/2022, 13:11Juntada de Petição de petição
13/03/2022, 23:59Expedição de Outros documentos.
25/02/2022, 13:50Documentos
Decisão
•17/12/2021, 10:12
Decisão
•17/12/2021, 10:16
Decisão
•31/01/2022, 07:15
Decisão
•28/04/2023, 16:08
Decisão
•02/05/2023, 05:54