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0814882-35.2021.8.14.0000

Agravo de InstrumentoICMS/ImportaçãoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/08/2023, 10:05

Baixa Definitiva

10/08/2023, 10:05

Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 15/06/2023 23:59.

16/06/2023, 00:13

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL em 25/05/2023 23:59.

26/05/2023, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023

04/05/2023, 00:00

Publicado Decisão em 04/05/2023.

04/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto pelo TELEFÔNICA BRASIL S.A., com esteio no art. 1.015 do CPC, contra liminar proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém/PA, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº 0829366-64.2017.8.14.0301, ajuizada em desfavor do ESTADO DO PARÁ. Em síntese, o ente estadual ajuizou ação de execução fiscal objetivando a cobrança de valores devidos a título de ICMS, no total de R$ 19.420.839,98 (Dezenove milhõ

03/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

02/05/2023, 05:54

Expedição de Outros documentos.

02/05/2023, 05:54

Provimento por decisão monocrática

28/04/2023, 16:08

Cancelada a movimentação processual

19/05/2022, 09:07

Conclusos para decisão

19/05/2022, 09:07

Cancelada a movimentação processual

14/03/2022, 13:11

Juntada de Petição de petição

13/03/2022, 23:59

Expedição de Outros documentos.

25/02/2022, 13:50
Documentos
Decisão
17/12/2021, 10:12
Decisão
17/12/2021, 10:16
Decisão
31/01/2022, 07:15
Decisão
28/04/2023, 16:08
Decisão
02/05/2023, 05:54