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0008098-65.2009.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2009
Valor da Causa
R$ 3.248,10
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
FRANCISCO SEVERINO BARBOSA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
28/02/2023, 14:23Arquivado Definitivamente
19/01/2023, 10:54Transitado em Julgado em 29/08/2022
19/01/2023, 10:54Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 21/09/2022 23:59.
24/09/2022, 05:08Cancelada a movimentação processual
09/09/2022, 11:45Decorrido prazo de FRANCISCO SEVERINO BARBOSA em 29/08/2022 23:59.
04/09/2022, 00:36Decorrido prazo de FRANCISCO SEVERINO BARBOSA em 22/08/2022 23:59.
24/08/2022, 08:57Juntada de identificação de ar
15/08/2022, 06:11Publicado Sentença em 29/07/2022.
30/07/2022, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
30/07/2022, 00:11Juntada de Petição de termo de ciência
28/07/2022, 10:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0008098-65.2009.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
28/07/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/07/2022, 09:19Expedição de Outros documentos.
27/07/2022, 09:19Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/07/2022, 09:19Documentos
Ato Ordinatório
•11/03/2020, 13:17
Sentença
•20/05/2022, 10:33
Sentença
•27/07/2022, 09:19