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0849072-62.2019.8.14.0301
Procedimento Comum CívelFixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2019
Valor da Causa
R$ 998,00
Orgao julgador
3ª Vara de Família de Belém
Partes do Processo
ELINALVA FERREIRA VIEIRA
CPF 016.***.***-27
ELIELSON DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF 818.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
06/07/2022, 10:06Arquivado Definitivamente
20/06/2022, 14:38Juntada de Alvará
15/06/2022, 09:11Processo Desarquivado
15/06/2022, 08:38Decorrido prazo de ELINALVA FERREIRA VIEIRA em 16/05/2022 23:59.
23/05/2022, 02:46Decorrido prazo de ELIELSON DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/05/2022 23:59.
23/05/2022, 02:46Arquivado Definitivamente
11/05/2022, 08:34Juntada de Petição de termo de ciência
27/04/2022, 09:33Juntada de Petição de termo de ciência
27/04/2022, 09:29Juntada de Petição de termo de ciência
26/04/2022, 08:44Publicado Sentença em 25/04/2022.
26/04/2022, 02:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
26/04/2022, 02:29Juntada de Petição de termo de ciência
25/04/2022, 12:16Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 09:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PAR´´A 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. INTIMEM-SE. CAUÊ PATRICK VIEIRA DOS SANTOS, menor, representado por sua genitora E. F. V. ingressou com a presente ação com pedido de expedição de alvará judicial para retirada do saldo bloqueado junto à Caixa Econômica
21/04/2022, 00:00Documentos
Despacho
•13/09/2019, 12:32
Despacho
•04/04/2022, 10:13
Sentença
•20/04/2022, 12:58
Sentença
•25/04/2022, 09:08