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0849072-62.2019.8.14.0301

Procedimento Comum CívelFixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2019
Valor da Causa
R$ 998,00
Orgao julgador
3ª Vara de Família de Belém
Partes do Processo
ELINALVA FERREIRA VIEIRA
CPF 016.***.***-27
Autor
ELIELSON DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF 818.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Outros documentos

06/07/2022, 10:06

Arquivado Definitivamente

20/06/2022, 14:38

Juntada de Alvará

15/06/2022, 09:11

Processo Desarquivado

15/06/2022, 08:38

Decorrido prazo de ELINALVA FERREIRA VIEIRA em 16/05/2022 23:59.

23/05/2022, 02:46

Decorrido prazo de ELIELSON DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/05/2022 23:59.

23/05/2022, 02:46

Arquivado Definitivamente

11/05/2022, 08:34

Juntada de Petição de termo de ciência

27/04/2022, 09:33

Juntada de Petição de termo de ciência

27/04/2022, 09:29

Juntada de Petição de termo de ciência

26/04/2022, 08:44

Publicado Sentença em 25/04/2022.

26/04/2022, 02:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022

26/04/2022, 02:29

Juntada de Petição de termo de ciência

25/04/2022, 12:16

Expedição de Outros documentos.

25/04/2022, 09:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PAR´´A 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. INTIMEM-SE. CAUÊ PATRICK VIEIRA DOS SANTOS, menor, representado por sua genitora E. F. V. ingressou com a presente ação com pedido de expedição de alvará judicial para retirada do saldo bloqueado junto à Caixa Econômica

21/04/2022, 00:00
Documentos
Despacho
13/09/2019, 12:32
Despacho
04/04/2022, 10:13
Sentença
20/04/2022, 12:58
Sentença
25/04/2022, 09:08