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0801232-42.2022.8.14.0401
Inquérito PolicialFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVICOS PUBLICOS - DIOE - BELEM
JORGE DE CARVALHO MIRANDA
CPF 930.***.***-82
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Instituto de Identificação Criminal em 11/07/2022 23:59.
22/07/2022, 05:48Arquivado Definitivamente
08/06/2022, 13:42Expedição de Outros documentos.
08/06/2022, 13:41Juntada de Certidão
08/06/2022, 12:37Decorrido prazo de JORGE DE CARVALHO MIRANDA em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 02:38Juntada de Petição de termo de ciência
29/04/2022, 11:51Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 08:04Publicado Decisão em 25/04/2022.
26/04/2022, 03:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
26/04/2022, 03:03Juntada de Petição de petição
25/04/2022, 13:04Expedição de Outros documentos.
22/04/2022, 15:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Inquérito Policial Trata-se de INQUÉRITO policial com o intuito de apurar crime previsto no Art. 155, do Código penal Brasileiro. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público e restituído com parecer pelo arquivamento do feito em virtude de atipicidade material do fato pelo reconhecimento do princípio da insignificância ID nº55813720. Decisão. Assiste razão ao Ministério Público. Incumbe ao Ministério Público avaliar os elementos para apresentação ou não da Denúncia, em optando pelo
21/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
20/04/2022, 13:24Determinado o Arquivamento
20/04/2022, 13:24Conclusos para decisão
05/04/2022, 11:01Documentos
Decisão
•26/01/2022, 16:16
Decisão
•25/02/2022, 20:39
Decisão
•20/04/2022, 13:24