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0801232-42.2022.8.14.0401

Inquérito PolicialFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVICOS PUBLICOS - DIOE - BELEM
Autor
JORGE DE CARVALHO MIRANDA
CPF 930.***.***-82
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de Instituto de Identificação Criminal em 11/07/2022 23:59.

22/07/2022, 05:48

Arquivado Definitivamente

08/06/2022, 13:42

Expedição de Outros documentos.

08/06/2022, 13:41

Juntada de Certidão

08/06/2022, 12:37

Decorrido prazo de JORGE DE CARVALHO MIRANDA em 11/05/2022 23:59.

15/05/2022, 02:38

Juntada de Petição de termo de ciência

29/04/2022, 11:51

Expedição de Outros documentos.

26/04/2022, 08:04

Publicado Decisão em 25/04/2022.

26/04/2022, 03:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022

26/04/2022, 03:03

Juntada de Petição de petição

25/04/2022, 13:04

Expedição de Outros documentos.

22/04/2022, 15:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Inquérito Policial Trata-se de INQUÉRITO policial com o intuito de apurar crime previsto no Art. 155, do Código penal Brasileiro. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público e restituído com parecer pelo arquivamento do feito em virtude de atipicidade material do fato pelo reconhecimento do princípio da insignificância ID nº55813720. Decisão. Assiste razão ao Ministério Público. Incumbe ao Ministério Público avaliar os elementos para apresentação ou não da Denúncia, em optando pelo

21/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/04/2022, 13:24

Determinado o Arquivamento

20/04/2022, 13:24

Conclusos para decisão

05/04/2022, 11:01
Documentos
Decisão
26/01/2022, 16:16
Decisão
25/02/2022, 20:39
Decisão
20/04/2022, 13:24