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0816664-38.2021.8.14.0401
Inquérito PolicialFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVICOS PUBLICOS - DIOE - BELEM
JOANA ROSA RODRIGUES VALENTE
CPF 875.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Instituto de Identificação Criminal em 07/06/2022 23:59.
17/06/2022, 01:15Arquivado Definitivamente
23/05/2022, 13:42Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 13:42Transitado em Julgado em 02/05/2022
23/05/2022, 13:41Juntada de Ofício
23/05/2022, 13:39Decorrido prazo de JOANA ROSA RODRIGUES VALENTE em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 02:38Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 02:38Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 02:38Publicado Decisão em 25/04/2022.
26/04/2022, 03:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
26/04/2022, 03:03Juntada de Petição de termo de ciência
25/04/2022, 13:10Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 12:49Juntada de Petição de petição
25/04/2022, 12:38Expedição de Outros documentos.
24/04/2022, 12:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Inquérito Policial Trata-se de INQUÉRITO policial com o intuito de apurar crime previsto no Art. 155, do Código penal Brasileiro. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público e restituído com parecer pelo arquivamento do feito em virtude de atipicidade material do fato pelo reconhecimento do princípio da insignificância ID nº55954314. Decisão. Assiste razão ao Ministério Público. Incumbe ao Ministério Público avaliar os elementos para apresentação ou não da Denúncia, em optando pelo
21/04/2022, 00:00Documentos
Decisão
•29/10/2021, 11:45
Decisão
•10/12/2021, 11:15
Decisão
•16/12/2021, 20:37
Decisão
•09/02/2022, 17:08
Decisão
•20/04/2022, 13:24