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0801643-46.2021.8.14.0005

Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 12.825,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
ANTONIO DO CARMO DA SILVA
CPF 605.***.***-00
Autor
Advogados / Representantes
DAIANE MORAES LIMA
OAB/GO 54738Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ANTONIO DO CARMO DA SILVA em 28/11/2022 23:59.

29/11/2022, 05:38

Decorrido prazo de DAIANE MORAES LIMA em 22/11/2022 23:59.

23/11/2022, 10:28

Decorrido prazo de ANTONIO DO CARMO DA SILVA em 22/11/2022 23:59.

23/11/2022, 09:52

Decorrido prazo de LUANA SILVA SANTOS em 11/11/2022 23:59.

12/11/2022, 01:45

Expedição de Certidão.

09/11/2022, 09:55

Arquivado Definitivamente

09/11/2022, 09:54

Expedição de Certidão.

09/11/2022, 09:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022

08/11/2022, 00:25

Publicado Despacho em 08/11/2022.

08/11/2022, 00:25

Juntada de Petição de petição

07/11/2022, 11:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0801643-46.2021.8.14.0005 DESPACHO R. H. 1- Considerando a petição e a procuração de ID's 80708529 e 80708528, expeça-se alvará judicial conforme sentença de ID 79314461. 2- Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe. Altamira/PA, 3 de novembro de 2022. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito

07/11/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/11/2022, 00:29

Proferido despacho de mero expediente

04/11/2022, 00:29

Conclusos para despacho

03/11/2022, 08:06

Juntada de Petição de petição

31/10/2022, 11:16
Documentos
Decisão
20/04/2021, 01:38
Decisão
12/05/2021, 11:27
Sentença
12/07/2022, 20:12
Sentença
13/10/2022, 23:02
Despacho
20/10/2022, 16:33
Despacho
21/10/2022, 09:22
Despacho
04/11/2022, 00:29