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0801643-46.2021.8.14.0005
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 12.825,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
ANTONIO DO CARMO DA SILVA
CPF 605.***.***-00
Advogados / Representantes
DAIANE MORAES LIMA
OAB/GO 54738•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANTONIO DO CARMO DA SILVA em 28/11/2022 23:59.
29/11/2022, 05:38Decorrido prazo de DAIANE MORAES LIMA em 22/11/2022 23:59.
23/11/2022, 10:28Decorrido prazo de ANTONIO DO CARMO DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
23/11/2022, 09:52Decorrido prazo de LUANA SILVA SANTOS em 11/11/2022 23:59.
12/11/2022, 01:45Expedição de Certidão.
09/11/2022, 09:55Arquivado Definitivamente
09/11/2022, 09:54Expedição de Certidão.
09/11/2022, 09:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
08/11/2022, 00:25Publicado Despacho em 08/11/2022.
08/11/2022, 00:25Juntada de Petição de petição
07/11/2022, 11:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0801643-46.2021.8.14.0005 DESPACHO R. H. 1- Considerando a petição e a procuração de ID's 80708529 e 80708528, expeça-se alvará judicial conforme sentença de ID 79314461. 2- Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe. Altamira/PA, 3 de novembro de 2022. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito
07/11/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/11/2022, 00:29Proferido despacho de mero expediente
04/11/2022, 00:29Conclusos para despacho
03/11/2022, 08:06Juntada de Petição de petição
31/10/2022, 11:16Documentos
Decisão
•20/04/2021, 01:38
Decisão
•12/05/2021, 11:27
Sentença
•12/07/2022, 20:12
Sentença
•13/10/2022, 23:02
Despacho
•20/10/2022, 16:33
Despacho
•21/10/2022, 09:22
Despacho
•04/11/2022, 00:29