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0800042-67.2022.8.14.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 13.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba
Partes do Processo
ERIDA INES DO CARMO GOMES
CPF 734.***.***-04
COSANPA
COMPANHIA DE SANEAMEANTO DO PARA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA
CNPJ 04.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
LUIZ RONALDO ALVES CUNHA
OAB/PA 12202•Representa: PASSIVO
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
30/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
30/08/2022, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
30/08/2022, 00:23Publicado Intimação em 30/08/2022.
30/08/2022, 00:23Publicado Intimação em 30/08/2022.
30/08/2022, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - AUTOS N°0800042-67.2022.814.0070 RECLAMANTE: ERIDA INES DO CARMO GOMES RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado na forma da legislação correlata. Fundamento e decido. Em análise aos presentes autos verifico que a Reclamante manifestou-se pela desistência da ação, conforme se depreende dos autos (id 64732081). Isto posto e considerando que a ação no juizado especial cível, essencialmente, processa-se pelo interesse do Reclamante, resta inviabilizado o s
29/08/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - AUTOS N°0800042-67.2022.814.0070 RECLAMANTE: ERIDA INES DO CARMO GOMES RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado na forma da legislação correlata. Fundamento e decido. Em análise aos presentes autos verifico que a Reclamante manifestou-se pela desistência da ação, conforme se depreende dos autos (id 64732081). Isto posto e considerando que a ação no juizado especial cível, essencialmente, processa-se pelo interesse do Reclamante, resta inviabilizado o s
29/08/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
26/08/2022, 08:30Expedição de Outros documentos.
26/08/2022, 08:30Expedição de Outros documentos.
26/08/2022, 08:30Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 07/06/2023 16:30 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
26/08/2022, 08:29Extinto o processo por desistência
26/08/2022, 00:31Conclusos para julgamento
25/08/2022, 17:04Expedição de Certidão.
25/08/2022, 17:02Juntada de certidão
01/08/2022, 18:04Documentos
Decisão
•15/02/2022, 20:15
Ato Ordinatório
•16/02/2022, 16:14
Ato Ordinatório
•21/03/2022, 15:27
Sentença
•26/08/2022, 00:31