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0800042-67.2022.8.14.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 13.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba
Partes do Processo
ERIDA INES DO CARMO GOMES
CPF 734.***.***-04
Autor
COSANPA
Terceiro
COMPANHIA DE SANEAMEANTO DO PARA
Terceiro
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA
Terceiro
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA
CNPJ 04.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ RONALDO ALVES CUNHA
OAB/PA 12202Representa: PASSIVO
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.

30/07/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022

30/08/2022, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022

30/08/2022, 00:23

Publicado Intimação em 30/08/2022.

30/08/2022, 00:23

Publicado Intimação em 30/08/2022.

30/08/2022, 00:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - AUTOS N°0800042-67.2022.814.0070 RECLAMANTE: ERIDA INES DO CARMO GOMES RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado na forma da legislação correlata. Fundamento e decido. Em análise aos presentes autos verifico que a Reclamante manifestou-se pela desistência da ação, conforme se depreende dos autos (id 64732081). Isto posto e considerando que a ação no juizado especial cível, essencialmente, processa-se pelo interesse do Reclamante, resta inviabilizado o s

29/08/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - AUTOS N°0800042-67.2022.814.0070 RECLAMANTE: ERIDA INES DO CARMO GOMES RECLAMADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado na forma da legislação correlata. Fundamento e decido. Em análise aos presentes autos verifico que a Reclamante manifestou-se pela desistência da ação, conforme se depreende dos autos (id 64732081). Isto posto e considerando que a ação no juizado especial cível, essencialmente, processa-se pelo interesse do Reclamante, resta inviabilizado o s

29/08/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

26/08/2022, 08:30

Expedição de Outros documentos.

26/08/2022, 08:30

Expedição de Outros documentos.

26/08/2022, 08:30

Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 07/06/2023 16:30 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.

26/08/2022, 08:29

Extinto o processo por desistência

26/08/2022, 00:31

Conclusos para julgamento

25/08/2022, 17:04

Expedição de Certidão.

25/08/2022, 17:02

Juntada de certidão

01/08/2022, 18:04
Documentos
Decisão
15/02/2022, 20:15
Ato Ordinatório
16/02/2022, 16:14
Ato Ordinatório
21/03/2022, 15:27
Sentença
26/08/2022, 00:31