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0800424-53.2021.8.14.0019
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68AlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2021
Valor da Causa
R$ 3.300,00
Orgao julgador
Vara Única de Curuça
Partes do Processo
RAFAELA SILVA DA SILVEIRA
CPF 000.***.***-12
FERNANDO VALENTIM NEVES DE SOUZA
FERNANDO VALENTIM NEVES DE SOUZA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de termo de ciência
28/07/2023, 10:45Decorrido prazo de RAFAELA SILVA DA SILVEIRA em 29/06/2023 23:59.
22/07/2023, 04:09Decorrido prazo de RAFAELA SILVA DA SILVEIRA em 29/06/2023 23:59.
22/07/2023, 04:00Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/06/2023 23:59.
22/07/2023, 03:41Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/06/2023 23:59.
22/07/2023, 03:38Decorrido prazo de Fernando Valentim Neves de Souza em 21/06/2023 23:59.
21/07/2023, 15:14Arquivado Definitivamente
11/07/2023, 11:23Expedição de Certidão.
11/07/2023, 11:22Publicado Intimação em 14/06/2023.
15/06/2023, 03:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
15/06/2023, 03:25Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA R. H. 1 – BARBARA JORDANY SILVEIRA DE SOUZA, representada por sua genitora RAFAELA SILVA DA SILVEIRA opôs AÇÃO DE ALIMENTOS em face da FERNANDO VALENTIM NEVES DE SOUZA. 2 – Em ID. 63812419 dos autos, este juízo determinou que a autora se manifestasse no prazo de 10 dias, no sentindo de que manifestasse acerca do endereço do requerido. 3 – Ante o teor da certidão acostada em ID. 85225522, verifico que o Autor não cumpriu tal determinação, em que pese ter sido devidamente intimado. 3 – Po
13/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/06/2023, 10:06Expedição de Outros documentos.
12/06/2023, 10:06Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
10/05/2023, 11:31Conclusos para julgamento
23/01/2023, 11:03Documentos
Decisão
•10/08/2021, 18:13
Despacho
•14/12/2021, 10:12
Sentença
•10/05/2023, 11:31