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0025860-41.2016.8.14.0401

Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO
Autor
FABIO MACIEL RIBEIRO LINDOMAR
Reu
JOYCE ALINE LOPES MALCHER
CPF 003.***.***-02
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
LEONARDO DE JESUS FARIAS DA SILVA
OAB/PA 21057Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 24/10/2023 23:59.

25/10/2023, 12:24

Arquivado Definitivamente

16/10/2023, 10:44

Arquivado Definitivamente

16/10/2023, 10:44

Juntada de Petição de termo de ciência

25/09/2023, 08:21

Juntada de Petição de petição

19/09/2023, 09:58

Expedição de Outros documentos.

18/09/2023, 11:29

Expedição de Outros documentos.

18/09/2023, 11:29

Publicado Sentença em 18/09/2023.

18/09/2023, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023

16/09/2023, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. Versam os presentes autos sobre ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ contra FÁBIO LINDOMAR RIBEIRO MACIEL. Encerrada a instrução processual, o Ministério Público postulou a absolvição do(a)(s) acusado(a)(s). RELATEI. DECIDO. Conforme relatado, ao final da instrução processual, o Ministério Público requereu a absolvição do(a)(s) acusado(a)(s). Nos termos do art. 129, I, da CF, o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública, o que significa nã

15/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

14/09/2023, 08:38

Julgado improcedente o pedido

14/09/2023, 08:38

Conclusos para julgamento

11/05/2023, 13:21

Juntada de Petição de alegações finais

09/05/2023, 12:39

Expedição de Outros documentos.

04/05/2023, 09:14
Documentos
Sentença
14/09/2023, 08:38