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0025860-41.2016.8.14.0401
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO
FABIO MACIEL RIBEIRO LINDOMAR
JOYCE ALINE LOPES MALCHER
CPF 003.***.***-02
Advogados / Representantes
LEONARDO DE JESUS FARIAS DA SILVA
OAB/PA 21057•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 12:24Arquivado Definitivamente
16/10/2023, 10:44Arquivado Definitivamente
16/10/2023, 10:44Juntada de Petição de termo de ciência
25/09/2023, 08:21Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 09:58Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 11:29Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 11:29Publicado Sentença em 18/09/2023.
18/09/2023, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
16/09/2023, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. Versam os presentes autos sobre ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ contra FÁBIO LINDOMAR RIBEIRO MACIEL. Encerrada a instrução processual, o Ministério Público postulou a absolvição do(a)(s) acusado(a)(s). RELATEI. DECIDO. Conforme relatado, ao final da instrução processual, o Ministério Público requereu a absolvição do(a)(s) acusado(a)(s). Nos termos do art. 129, I, da CF, o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública, o que significa nã
15/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
14/09/2023, 08:38Julgado improcedente o pedido
14/09/2023, 08:38Conclusos para julgamento
11/05/2023, 13:21Juntada de Petição de alegações finais
09/05/2023, 12:39Expedição de Outros documentos.
04/05/2023, 09:14Documentos
Sentença
•14/09/2023, 08:38