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0800270-34.2018.8.14.0021
Procedimento Comum CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2018
Valor da Causa
R$ 1.150,00
Orgao julgador
Vara Única de Igarapé-Açú
Partes do Processo
ANDREIA DO SOCORRO RIBEIRO DOS SANTOS
CPF 307.***.***-68
TAIS BEZERRA
TAIS BEZERRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/06/2022, 09:46Processo Desarquivado
13/06/2022, 09:44Juntada de Outros documentos
13/06/2022, 09:31Juntada de Outros documentos
13/06/2022, 09:19Ato ordinatório praticado
09/06/2022, 09:01Arquivado Definitivamente
09/06/2022, 08:52Transitado em Julgado em 23/04/2022
09/06/2022, 08:51Decorrido prazo de TAIS BEZERRA em 16/05/2022 23:59.
23/05/2022, 02:40Juntada de Petição de termo de ciência
03/05/2022, 10:21Publicado Sentença em 25/04/2022.
26/04/2022, 05:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
26/04/2022, 05:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTORA: ANDREIA DO SOCORRO RIBEIRO DOS SANTOS RE: TAIS BEZERRA SENTENÇA autora: Que a autora estabelecia uma sociedade para abertura de uma lanchonete, no qual a autora venderia apenas o tacacá, e a requerida ficari PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU PROCESSO Nº 0800270-34.2018.8.14.0021 Trata-se de ação de cobrança do valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) e indenização por danos morais no valor de R$1.000,00 (hum mil reais). Em, síntese, alegou a
22/04/2022, 00:00Julgado procedente o pedido
21/04/2022, 20:04Expedição de Outros documentos.
21/04/2022, 20:04Expedição de Outros documentos.
21/04/2022, 20:04Documentos
Despacho
•12/11/2018, 19:16
Ato Ordinatório
•17/09/2021, 11:07
Sentença
•21/04/2022, 20:04
Ato Ordinatório
•09/06/2022, 09:01