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0803326-20.2021.8.14.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba
Partes do Processo
KELLY PINHEIRO ALMEIDA
CPF 980.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
30/07/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
13/09/2022, 16:03Expedição de Certidão.
13/09/2022, 16:03Decorrido prazo de KELLY PINHEIRO ALMEIDA em 30/08/2022 23:59.
10/09/2022, 04:39Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/08/2022 23:59.
27/08/2022, 05:04Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/08/2022, 16:04Juntada de Petição de devolução de mandado
24/08/2022, 16:04Publicado Intimação em 09/08/2022.
09/08/2022, 03:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
09/08/2022, 03:19Recebido o Mandado para Cumprimento
08/08/2022, 11:46Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Vistos etc. Dispenso o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Considerando que a parte autora deixou de comparecer à audiência designada, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação, conforme Termo de Audiência, bem como não apresentou, oportunamente, qualquer documento justificando sua ausência, tenho por configurada, no caso sub examine, a hipótese de que cogita o inciso I, do art. 51, da Lei n° 9.099/95, motivo pelo qual, independentemente de
08/08/2022, 00:00Expedição de Mandado.
05/08/2022, 15:35Expedição de Outros documentos.
05/08/2022, 15:35Extinto o processo por ausência do autor à audiência
23/06/2022, 17:50Conclusos para julgamento
22/06/2022, 10:37Documentos
Decisão
•29/11/2021, 13:50
Decisão
•10/12/2021, 08:55
Ato Ordinatório
•07/04/2022, 17:24
Sentença
•23/06/2022, 17:50