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0803326-20.2021.8.14.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba
Partes do Processo
KELLY PINHEIRO ALMEIDA
CPF 980.***.***-15
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.

30/07/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

13/09/2022, 16:03

Expedição de Certidão.

13/09/2022, 16:03

Decorrido prazo de KELLY PINHEIRO ALMEIDA em 30/08/2022 23:59.

10/09/2022, 04:39

Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/08/2022 23:59.

27/08/2022, 05:04

Mandado devolvido entregue ao destinatário

24/08/2022, 16:04

Juntada de Petição de devolução de mandado

24/08/2022, 16:04

Publicado Intimação em 09/08/2022.

09/08/2022, 03:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022

09/08/2022, 03:19

Recebido o Mandado para Cumprimento

08/08/2022, 11:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Vistos etc. Dispenso o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Considerando que a parte autora deixou de comparecer à audiência designada, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação, conforme Termo de Audiência, bem como não apresentou, oportunamente, qualquer documento justificando sua ausência, tenho por configurada, no caso sub examine, a hipótese de que cogita o inciso I, do art. 51, da Lei n° 9.099/95, motivo pelo qual, independentemente de

08/08/2022, 00:00

Expedição de Mandado.

05/08/2022, 15:35

Expedição de Outros documentos.

05/08/2022, 15:35

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

23/06/2022, 17:50

Conclusos para julgamento

22/06/2022, 10:37
Documentos
Decisão
29/11/2021, 13:50
Decisão
10/12/2021, 08:55
Ato Ordinatório
07/04/2022, 17:24
Sentença
23/06/2022, 17:50