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0803470-91.2021.8.14.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba
Partes do Processo
SILVIA MARIA CORREA DIAS
CPF 666.***.***-04
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.

30/07/2024, 00:00

Publicado Intimação em 16/08/2022.

16/08/2022, 02:47

Publicado Intimação em 16/08/2022.

16/08/2022, 02:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022

13/08/2022, 01:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022

13/08/2022, 01:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. As partes resolveram a lide de forma amigável e formularam acordo, não havendo nenhum vício que macule a vontade das partes. Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/99. Sem condenação em custas e honorários em face da isenção prevista nos arts. 54 e 55, do mesmo diploma legal. Certifique-se o trânsito em j

12/08/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. As partes resolveram a lide de forma amigável e formularam acordo, não havendo nenhum vício que macule a vontade das partes. Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/99. Sem condenação em custas e honorários em face da isenção prevista nos arts. 54 e 55, do mesmo diploma legal. Certifique-se o trânsito em j

12/08/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

11/08/2022, 16:49

Transitado em Julgado em 23/06/2022

11/08/2022, 16:48

Expedição de Outros documentos.

11/08/2022, 16:47

Expedição de Outros documentos.

11/08/2022, 16:47

Homologada a Transação

23/06/2022, 11:44

Conclusos para decisão

22/06/2022, 11:23

Audiência Conciliação realizada para 08/06/2022 15:10 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.

22/06/2022, 11:22

Juntada de Outros documentos

22/06/2022, 11:22
Documentos
Decisão
10/12/2021, 08:55
Ato Ordinatório
21/03/2022, 16:49
Decisão
03/06/2022, 00:11
Sentença
23/06/2022, 11:44