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0839279-94.2022.8.14.0301
Cumprimento de sentençaLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2022
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
ANDREIA DA SILVA MONTEIRO
CPF 021.***.***-18
MARIA ELISA MONTEIRO RIBEIRO
CPF 064.***.***-59
Advogados / Representantes
JULIANA SOUZA RIBEIRO
OAB/PA 28856•Representa: ATIVO
CAROLINE DO SOCORRO DAMASCENO BARROS
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
20/10/2024, 12:42Apensado ao processo 0848025-77.2024.8.14.0301
10/06/2024, 13:55Arquivado Definitivamente
10/06/2024, 13:55Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
31/05/2024, 23:27Juntada de Certidão
31/05/2024, 23:27Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
25/04/2024, 09:43Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2024, 09:43Transitado em Julgado em 25/04/2024
25/04/2024, 09:42Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/04/2024 23:59.
07/04/2024, 03:00Decorrido prazo de ANDREIA DA SILVA MONTEIRO em 01/04/2024 23:59.
07/04/2024, 03:00Decorrido prazo de MARIA ELISA MONTEIRO RIBEIRO em 01/04/2024 23:59.
07/04/2024, 03:00Publicado Sentença em 07/03/2024.
07/03/2024, 01:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
07/03/2024, 01:28Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 10:58Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
05/03/2024, 10:58Documentos
Despacho
•22/04/2022, 14:02
Despacho
•22/04/2022, 14:08
Decisão
•22/04/2022, 16:54
Decisão
•22/04/2022, 16:58
Ato Ordinatório
•17/11/2022, 12:05
Ato Ordinatório
•17/11/2022, 12:06
Sentença
•05/03/2024, 10:58