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0800736-29.2016.8.14.0302
Recurso Inominado CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 8.343,71
Orgao julgador
Gabinete TANIA BATISTELLO
Processos relacionados
Partes do Processo
MAX DA SILVA GOES
CPF 733.***.***-68
CENTRAIS ELETRICAS DO PARA
REDE CELPA
QUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Advogados / Representantes
ROSA MARIA SOARES COUTO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ADRIANO PALERMO COELHO
OAB/PA 12077•Representa: PASSIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES
OAB/PA 12358•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
11/02/2025, 13:10Transitado em Julgado em 11/02/2025
11/02/2025, 10:16Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 00:55Decorrido prazo de MAX DA SILVA GOES em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 00:54Decorrido prazo de MAX DA SILVA GOES em 31/01/2025 23:59.
01/02/2025, 00:10Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 31/01/2025 23:59.
01/02/2025, 00:10Publicado Intimação em 11/12/2024.
11/12/2024, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
11/12/2024, 00:12Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 10:45Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 10:45Expedição de Carta.
09/12/2024, 10:45Juntada de Petição de ata de sessão de julgamento
29/11/2024, 10:40Conhecido o recurso de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA - CNPJ: 04.895.728/0046-81 (RECORRIDO) e não-provido
29/11/2024, 08:39Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 19:39Inclusão em pauta para julgamento de mérito
05/11/2024, 19:39Documentos
Decisão
•21/03/2016, 21:45
Despacho
•05/04/2017, 10:57
Despacho
•28/04/2017, 12:24
Despacho
•23/05/2017, 11:43
Sentença
•21/11/2017, 11:22
Ato Ordinatório
•29/01/2018, 08:58
Decisão
•08/08/2018, 22:32
Despacho
•31/01/2020, 12:54
Decisão
•20/04/2022, 20:17
Decisão
•21/05/2024, 13:04
Acórdão
•29/11/2024, 08:39