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0847520-28.2020.8.14.0301
InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2020
Valor da Causa
R$ 143.679,05
Orgao julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
LYGIA DO SOCORRO CORREA DA SILVA
CPF 513.***.***-34
MARIA DE NAZARE SOBRAL CORREA
JOAO AUGUSTO DE JESUS CORREA
CPF 014.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/02/2023, 09:54Expedição de Certidão.
19/01/2023, 12:21Juntada de Outros documentos
13/12/2022, 13:00Juntada de Petição de petição
20/09/2022, 12:40Juntada de relatório de custas
20/06/2022, 13:34Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
07/06/2022, 15:55Juntada de certidão
07/06/2022, 13:24Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
24/05/2022, 08:55Transitado em Julgado em 24/05/2022
24/05/2022, 08:54Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO DE JESUS CORREA em 17/05/2022 23:59.
23/05/2022, 04:13Decorrido prazo de MARIA DE NAZARÉ SOBRAL CORRÊA em 17/05/2022 23:59.
23/05/2022, 04:13Decorrido prazo de LYGIA DO SOCORRO CORREA DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
23/05/2022, 04:13Publicado Sentença em 26/04/2022.
27/04/2022, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
27/04/2022, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. LYGIA DO SOCORRO CORREA DA SILVA e outros, devidamente qualificados nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizaram a presente Ação de Arrolamento dos bens deixados por João Augusto de Jesus Corrêa e Maria de Nazaré Sobral Corrêa, com fundamento no art. 615, inciso V do Novo Código de Processo Civil. Em seguida, determinada a emenda a inicial, sob pena de indeferimento da petição, os requerentes juntaram aos autos os documentos indicados na decisão ID 19547312. É o relató
25/04/2022, 00:00Documentos
Decisão
•14/09/2020, 09:07
Decisão
•14/09/2020, 10:09
Decisão
•16/10/2020, 21:50
Decisão
•19/10/2020, 09:20
Decisão
•15/03/2021, 10:50
Decisão
•16/03/2021, 13:35
Decisão
•30/09/2021, 10:43
Decisão
•05/10/2021, 09:25
Sentença
•22/04/2022, 16:21