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0847520-28.2020.8.14.0301

InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2020
Valor da Causa
R$ 143.679,05
Orgao julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
LYGIA DO SOCORRO CORREA DA SILVA
CPF 513.***.***-34
Autor
MARIA DE NAZARE SOBRAL CORREA
Reu
JOAO AUGUSTO DE JESUS CORREA
CPF 014.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/02/2023, 09:54

Expedição de Certidão.

19/01/2023, 12:21

Juntada de Outros documentos

13/12/2022, 13:00

Juntada de Petição de petição

20/09/2022, 12:40

Juntada de relatório de custas

20/06/2022, 13:34

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

07/06/2022, 15:55

Juntada de certidão

07/06/2022, 13:24

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

24/05/2022, 08:55

Transitado em Julgado em 24/05/2022

24/05/2022, 08:54

Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO DE JESUS CORREA em 17/05/2022 23:59.

23/05/2022, 04:13

Decorrido prazo de MARIA DE NAZARÉ SOBRAL CORRÊA em 17/05/2022 23:59.

23/05/2022, 04:13

Decorrido prazo de LYGIA DO SOCORRO CORREA DA SILVA em 17/05/2022 23:59.

23/05/2022, 04:13

Publicado Sentença em 26/04/2022.

27/04/2022, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022

27/04/2022, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. LYGIA DO SOCORRO CORREA DA SILVA e outros, devidamente qualificados nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizaram a presente Ação de Arrolamento dos bens deixados por João Augusto de Jesus Corrêa e Maria de Nazaré Sobral Corrêa, com fundamento no art. 615, inciso V do Novo Código de Processo Civil. Em seguida, determinada a emenda a inicial, sob pena de indeferimento da petição, os requerentes juntaram aos autos os documentos indicados na decisão ID 19547312. É o relató

25/04/2022, 00:00
Documentos
Decisão
14/09/2020, 09:07
Decisão
14/09/2020, 10:09
Decisão
16/10/2020, 21:50
Decisão
19/10/2020, 09:20
Decisão
15/03/2021, 10:50
Decisão
16/03/2021, 13:35
Decisão
30/09/2021, 10:43
Decisão
05/10/2021, 09:25
Sentença
22/04/2022, 16:21