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0801132-70.2020.8.14.0009
Procedimento do Juizado Especial CívelCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2020
Valor da Causa
R$ 1.160,81
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança
Partes do Processo
MORADA SERVICOS LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-86
CONDOMINIO PEROLA JARDIM RESIDENCE
CNPJ 34.***.***.0001-50
MORADA SERVICOS
ADY EMILIA ALVES DE JESUS
CPF 691.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/06/2022, 17:49Transitado em Julgado em 14/06/2022
22/06/2022, 00:26Juntada de Petição de petição
06/05/2022, 17:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
27/04/2022, 00:12Publicado Sentença em 26/04/2022.
27/04/2022, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de ação ajuizada pela sistemática dos Juizados Especiais Cíveis, previstos na lei 9099/95, em que a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do feito. Em consequência, com fundamento no Art.485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários, em razão do que prevê o art.55 da referida lei. Havendo audiência designada para o feito, retire-se
25/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/04/2022, 17:55Extinto o processo por desistência
20/04/2022, 20:18Conclusos para julgamento
18/04/2022, 22:52Audiência Conciliação cancelada para 06/10/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
18/04/2022, 22:52Ato ordinatório praticado
27/12/2021, 10:54Audiência Conciliação designada para 06/10/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
27/12/2021, 10:53Juntada de Petição de petição
18/08/2021, 16:51Proferidas outras decisões não especificadas
01/02/2021, 16:51Conclusos para decisão
27/09/2020, 23:29Documentos
Despacho
•21/05/2020, 09:25
Despacho
•02/09/2020, 15:07
Decisão
•01/02/2021, 16:51
Ato Ordinatório
•27/12/2021, 10:54
Sentença
•20/04/2022, 20:18
Sentença
•22/04/2022, 17:55