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0000502-68.2009.8.14.0062
Ação Penal - Procedimento OrdinárioViolência Doméstica Contra a MulherDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2009
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Tucumã
Partes do Processo
CARLOS DAVI SOUZA FERREIRA
SILVILENE PEREIRA DE ASSUNCAO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/10/2022, 19:11Transitado em Julgado em 13/09/2022
03/10/2022, 19:10Decorrido prazo de CARLOS DAVI SOUZA FERREIRA em 30/08/2022 23:59.
18/09/2022, 02:29Decorrido prazo de SILVILENE PEREIRA DE ASSUNCAO em 30/08/2022 23:59.
18/09/2022, 02:29Decorrido prazo de SILVILENE PEREIRA DE ASSUNCAO em 30/08/2022 23:59.
18/09/2022, 02:29Juntada de Petição de termo de ciência
12/09/2022, 17:25Publicado Sentença em 25/08/2022.
25/08/2022, 04:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
25/08/2022, 04:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0000502-68.2009.8.14.0062 Art. 129, §9º, do Código Penal SENTENÇA Trata-se de Denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de (01) CARLOS DAVI SOUZA FERREIRA, filho de Manoel Gomes Ferreira e Maria das Graças Souza, natural de Miracema d
24/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 15:24Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 15:24Extinta a punibilidade por prescrição
22/08/2022, 13:28Conclusos para julgamento
22/08/2022, 11:43Cancelada a movimentação processual
22/08/2022, 11:43Decorrido prazo de CARLOS DAVI SOUZA FERREIRA em 12/05/2022 23:59.
15/05/2022, 03:39Documentos
Decisão
•17/08/2021, 16:43
Decisão
•24/04/2022, 09:53
Sentença
•22/08/2022, 13:28
Sentença
•23/08/2022, 15:24