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0005288-15.2012.8.14.0301
Procedimento Comum CívelGratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2012
Valor da Causa
R$ 555,70
Orgao julgador
4ª Vara da Fazenda de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
SILVANA CRUZ SOUZA
CPF 395.***.***-87
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/03/2023, 08:28Transitado em Julgado em 22/08/2022
09/03/2023, 08:27Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/10/2022 23:59.
24/10/2022, 02:49Juntada de Petição de petição
08/09/2022, 20:30Juntada de Petição de petição
06/09/2022, 18:26Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
02/09/2022, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
02/09/2022, 00:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: SILVANA CRUZ SOUZA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Int. Belém - PA, 30 de agosto de 2022. ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PROC. 0005288-15.2012.8.14.0301
31/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/08/2022, 13:36Expedição de Outros documentos.
30/08/2022, 13:36Ato ordinatório praticado
30/08/2022, 13:36Juntada de despacho
23/08/2022, 08:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Remessa Necessária e Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PARÁ contra sentença proferida pelo MM. Juízo a quo, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança de Adicional c/c Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada por SILVANA CRUZ SOUZA. Em síntese, o autor ajuizou Ação Ordinária em face do Estado do Pará, na qual aduziu que lhe está sendo negado o pagamento do adicional de interiorização a que tem direito por exercer suas atividades como Servidor Militar da ativa
11/07/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Determino que a secretaria promova o regular dessobrestamento do presente processo perante o sistema PJE. Belém (Pa), 22 de abril de 2022. EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa
25/04/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
10/09/2018, 15:11Documentos
Documento de Migração
•10/09/2018, 14:55
Documento de Migração
•10/09/2018, 14:55
Documento de Migração
•10/09/2018, 14:55
Despacho
•14/12/2018, 11:22
Decisão
•05/12/2019, 09:18
Despacho
•22/04/2022, 20:46
Despacho
•24/04/2022, 10:11
Decisão
•07/07/2022, 14:01
Decisão
•08/07/2022, 07:21
Ato Ordinatório
•30/08/2022, 13:36
Ato Ordinatório
•30/08/2022, 13:36