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0000042-48.2002.8.14.0023

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2007
Valor da Causa
R$ 2.624,96
Orgao julgador
-
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
Autor
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-15
Autor
FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARA
Autor
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/06/2022, 13:23

Baixa Definitiva

23/06/2022, 13:23

Transitado em Julgado em 07/06/2022

23/06/2022, 13:22

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/06/2022 23:59.

08/06/2022, 04:38

Decorrido prazo de JHEYME PEREIRA LIMA MAIA em 16/05/2022 23:59.

23/05/2022, 03:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000042-48.2002.8.14.0023. EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: S. A. MAIA, SANTIAGO ALVINO MAIA Nome: S. A. MAIA Endereço: desconhecido Nome: SANTIAGO ALVINO MAIA Endereço: desconhecido SENTENÇA (Sem Resolução de Mérito) Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de demanda com as partes já qualificadas nos autos. Inicial devid

25/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/04/2022, 20:46

Expedição de Outros documentos.

24/04/2022, 20:46

Extinto o processo por desistência

25/01/2022, 09:29

Conclusos para julgamento

25/01/2022, 09:23

Juntada de Petição de Petição (outras)

22/07/2021, 12:06

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/05/2021 23:59.

28/05/2021, 06:56

Expedição de Outros documentos.

20/05/2021, 13:41

Proferido despacho de mero expediente

18/02/2021, 11:14

Conclusos para despacho

12/02/2021, 10:08
Documentos
Documento de Migração
05/02/2021, 11:40
Documento de Migração
05/02/2021, 11:40
Despacho
18/02/2021, 11:14
Sentença
25/01/2022, 09:29