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0000042-48.2002.8.14.0023
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2007
Valor da Causa
R$ 2.624,96
Orgao julgador
-
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-15
FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/06/2022, 13:23Baixa Definitiva
23/06/2022, 13:23Transitado em Julgado em 07/06/2022
23/06/2022, 13:22Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/06/2022 23:59.
08/06/2022, 04:38Decorrido prazo de JHEYME PEREIRA LIMA MAIA em 16/05/2022 23:59.
23/05/2022, 03:37Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000042-48.2002.8.14.0023. EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: S. A. MAIA, SANTIAGO ALVINO MAIA Nome: S. A. MAIA Endereço: desconhecido Nome: SANTIAGO ALVINO MAIA Endereço: desconhecido SENTENÇA (Sem Resolução de Mérito) Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de demanda com as partes já qualificadas nos autos. Inicial devid
25/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/04/2022, 20:46Expedição de Outros documentos.
24/04/2022, 20:46Extinto o processo por desistência
25/01/2022, 09:29Conclusos para julgamento
25/01/2022, 09:23Juntada de Petição de Petição (outras)
22/07/2021, 12:06Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/05/2021 23:59.
28/05/2021, 06:56Expedição de Outros documentos.
20/05/2021, 13:41Proferido despacho de mero expediente
18/02/2021, 11:14Conclusos para despacho
12/02/2021, 10:08Documentos
Documento de Migração
•05/02/2021, 11:40
Documento de Migração
•05/02/2021, 11:40
Despacho
•18/02/2021, 11:14
Sentença
•25/01/2022, 09:29