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0000084-52.2005.8.14.0004

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 169.517,68
Orgao julgador
Vara Distrital de Monte Dourado
Partes do Processo
FRANCISCO LUIS RIBEIRO NETO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/10/2023, 12:02

Transitado em Julgado em 25/10/2023

26/10/2023, 12:01

Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 24/10/2023 23:59.

25/10/2023, 11:57

Decorrido prazo de FRANCISCO LUIS RIBEIRO NETO em 28/09/2023 23:59.

29/09/2023, 05:20

Publicado Sentença em 05/09/2023.

05/09/2023, 00:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023

05/09/2023, 00:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: FRANCISCO LUIS RIBEIRO NETO Sentença PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0000084-52.2005.8.14.0004 Trata-se de execução fiscal que ficou paralisada por tempo superior a 6 (seis) anos, em que não foram localizados bens sobre os quais possam recair a penhora. É o breve relato. Decido. No caso em tela, reconheço que ocorreu o fenômeno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, § 4º,

04/09/2023, 00:00

Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

01/09/2023, 12:16

Expedição de Outros documentos.

01/09/2023, 09:30

Expedição de Outros documentos.

01/09/2023, 09:30

Declarada decadência ou prescrição

01/09/2023, 09:30

Conclusos para julgamento

08/08/2023, 11:58

Juntada de Petição de petição

06/08/2023, 12:51

Expedição de Outros documentos.

03/08/2023, 12:19

Ato ordinatório praticado

03/08/2023, 12:17
Documentos
Despacho
25/04/2022, 08:20
Ato Ordinatório
03/08/2023, 12:17
Ato Ordinatório
03/08/2023, 12:19
Sentença
01/09/2023, 09:30