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0818194-86.2021.8.14.0301
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 10.825,12
Orgao julgador
9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
GEORGE MELO DE ASSIS
CPF 467.***.***-34
Advogados / Representantes
RENATO SILVA COSTA
OAB/MA 14422•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão
05/01/2023, 08:26Arquivado Definitivamente
27/07/2022, 11:33Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
25/06/2022, 23:07Juntada de Certidão
25/06/2022, 23:07Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
24/06/2022, 10:12Expedição de Certidão.
24/06/2022, 10:12Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2022 23:59.
28/05/2022, 05:05Decorrido prazo de GEORGE MELO DE ASSIS em 19/05/2022 23:59.
28/05/2022, 05:05Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 03:55Decorrido prazo de GEORGE MELO DE ASSIS em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 03:55Publicado Sentença em 27/04/2022.
27/04/2022, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
27/04/2022, 00:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0818194-86.2021.8.14.0301. - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: GEORGE MELO DE ASSIS Endereço: Travessa Monte Alegre, 1471,, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-370 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SAUN Quadra 5, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-250 JUÍZA: MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA SENTENÇA Vistos, etc. Dispenso o relatório e decido, com espeque no art. 38 da Lei 9099/95. Como se verifica do ato ordinatório de id. 44148374 - Pág. 1, a recla
26/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 08:55Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 08:55Documentos
Despacho
•10/05/2021, 14:15
Despacho
•11/05/2021, 09:16
Ato Ordinatório
•07/12/2021, 09:05
Ato Ordinatório
•07/12/2021, 09:16
Sentença
•21/03/2022, 14:19
Sentença
•25/04/2022, 08:55