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0011447-11.2013.8.14.0051

Cumprimento de sentençaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2013
Valor da Causa
R$ 343.024,73
Orgao julgador
Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém
Partes do Processo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Autor
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
HILARINDO ELIZIARIO BENTES FILHO
CPF 280.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553Representa: ATIVO
MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER
OAB/PR 25731Representa: ATIVO
RITA IEDA ELISIARIO MARTINS DOS SANTOS
OAB/PA 18782Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/05/2022 23:59.

25/05/2022, 04:16

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/05/2022 23:59.

25/05/2022, 03:50

Publicado Despacho em 12/05/2022.

13/05/2022, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022

13/05/2022, 00:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0011447-11.2013.8.14.0051. REQUERENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REQUERIDO: HILARINDO ELIZIARIO BENTES FILHO DESPACHO 1 - Arquivem-se os autos. Santarém, 06 de maio de 2022. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito NÚMERO DO (PJe).

11/05/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

10/05/2022, 11:14

Expedição de Outros documentos.

10/05/2022, 11:12

Expedição de Outros documentos.

10/05/2022, 11:12

Proferido despacho de mero expediente

09/05/2022, 09:43

Conclusos para despacho

06/05/2022, 08:40

Juntada de Petição de petição

05/05/2022, 13:46

Publicado Despacho em 27/04/2022.

27/04/2022, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022

27/04/2022, 00:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1. Diante da vigência do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial de cumprimento de sentença, de modo a adequar a petição inicial aos requisitos do artigo 534 do CPC. 2. Após, autos conclusos. Expedientes necessários. P.R.I. Santarém, 13 de abril de 2022. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém

26/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/04/2022, 08:56
Documentos
Despacho
13/04/2022, 14:43
Despacho
25/04/2022, 08:56
Despacho
09/05/2022, 09:43
Despacho
10/05/2022, 11:12