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0011447-11.2013.8.14.0051
Cumprimento de sentençaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2013
Valor da Causa
R$ 343.024,73
Orgao julgador
Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém
Partes do Processo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
HILARINDO ELIZIARIO BENTES FILHO
CPF 280.***.***-00
Advogados / Representantes
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: ATIVO
MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER
OAB/PR 25731•Representa: ATIVO
RITA IEDA ELISIARIO MARTINS DOS SANTOS
OAB/PA 18782•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:16Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/05/2022 23:59.
25/05/2022, 03:50Publicado Despacho em 12/05/2022.
13/05/2022, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
13/05/2022, 00:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0011447-11.2013.8.14.0051. REQUERENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REQUERIDO: HILARINDO ELIZIARIO BENTES FILHO DESPACHO 1 - Arquivem-se os autos. Santarém, 06 de maio de 2022. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito NÚMERO DO (PJe).
11/05/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
10/05/2022, 11:14Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 11:12Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 11:12Proferido despacho de mero expediente
09/05/2022, 09:43Conclusos para despacho
06/05/2022, 08:40Juntada de Petição de petição
05/05/2022, 13:46Publicado Despacho em 27/04/2022.
27/04/2022, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
27/04/2022, 00:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1. Diante da vigência do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial de cumprimento de sentença, de modo a adequar a petição inicial aos requisitos do artigo 534 do CPC. 2. Após, autos conclusos. Expedientes necessários. P.R.I. Santarém, 13 de abril de 2022. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
26/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 08:56Documentos
Despacho
•13/04/2022, 14:43
Despacho
•25/04/2022, 08:56
Despacho
•09/05/2022, 09:43
Despacho
•10/05/2022, 11:12