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0800098-64.2020.8.14.0040
Procedimento Comum CívelFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoContribuições EspeciaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2020
Valor da Causa
R$ 10.745,61
Orgao julgador
Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas
Processos relacionados
Partes do Processo
EVANDO SILVA SANTOS
CPF 036.***.***-17
SEMSA - SECRETARIA DE SAUDE DE PARAUAPEBAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
ENTIDADE DE ACOLHIMENTO ABRIGO ESPERANCA
CONSELHO TUTELAR I DE PARAUAPEBAS
Advogados / Representantes
ADEMIR DONIZETI FERNANDES
OAB/PA 10107•Representa: ATIVO
ANDREIA BARBOSA DE OLIVEIRA
OAB/PA 13228•Representa: ATIVO
MARCELO SANTOS MILECH
OAB/MG 98139•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS (Representante: HUGO MOREIRA MOUTINHO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO) RECORRIDO(A): EVANDO SILVA SANTOS (Representante: MARCELO SANTOS MILECH - OAB/PA nº 15.801) DECISÃO Em petição (ID n.º 15273379), a parte recorrida manifestou interesse em anuir com o postulado pelo recorrente quanto à aplicação da menor taxa de correção sobre as verbas fundiárias, então pleiteadas e reconhecidas pelas pa PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0800098-64.2020.8.14.0040 RECURSO ESPECIAL
01/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS (Representante: HUGO MOREIRA MOUTINHO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO) RECORRIDO(A): EVANDO SILVA SANTOS (Representante: MARCELO SANTOS MILECH - OAB/PA nº 15.801) DESPACHO Considerando o teor da petição de ID n.º 15273379, PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0800098-64.2020.8.14.0040 RECURSO ESPECIAL intime-se o advogado da parte peticionante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias junte aos autos procuração com poderes específicos para renúncia ao direito em litígio, u
14/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS (Representante: HUGO MOREIRA MOUTINHO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO) RECORRIDO(A): EVANDO SILVA SANTOS (Representante: MARCELO SANTOS MILECH - OAB/PA nº 15.801) DECISÃO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0800098-64.2020.8.14.0040 RECURSO ESPECIAL Trata-se de RECURSO ESPECIAL (ID nº 14517798), interposto por MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, fundado no disposto nas alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª TURMA D
25/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça, intima a parte EVANDO SILVA SANTOS de que foi interposto Recurso Especial, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do CPC/2015. Belém, 13 de junho de 2023.
14/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA APELANTE: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS APELADO: EVANDO SILVA SANTOS RELATOR(A): Desembargadora MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO, CONFIRMANDO A SENTENÇA DE CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE FGTS EM DECORRÊNCIA DA NULIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - 0800098-64.2020.8.14.0040
24/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 0800098-64.2020.8.14.0040 No uso de suas atribuições legais, o Coordenador (a) do Núcleo de Movimentação da UPJ das Turmas de Direito Público e Privado intima a parte interessada de que foi opostos Recurso de Embargos de Declaração, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015. Belém, 26 de outubro de 2022.
27/10/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A NULIDADE DO CONTRATO E CONCEDEU O FGTS DOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE A MATÉRIA DOS AUTOS E A MATÉRIA A SER DEFINIDA NA ADI 5.090/DF. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. MÉRITO. ARGUIÇÃO DE LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AFASTADA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. CONTRATO NULO. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DO FGTS. AF
05/10/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
28/04/2022, 15:23Expedição de Certidão.
28/04/2022, 13:32Juntada de Petição de contrarrazões
27/04/2022, 14:15Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2022.
27/04/2022, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
27/04/2022, 00:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Requerente: EVANDO SILVA SANTOS Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA INTIMADA para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 19 de abril de 2022 Processo Nº: 0800098-64.2020.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 09:08Ato ordinatório praticado
25/04/2022, 08:08Documentos
Decisão
•10/01/2020, 11:58
Decisão
•13/01/2020, 08:53
Decisão
•13/01/2020, 08:53
Ato Ordinatório
•08/04/2020, 11:36
Ato Ordinatório
•08/04/2020, 11:37
Decisão
•08/05/2020, 18:51
Decisão
•12/05/2020, 17:13
Decisão
•09/10/2020, 09:20
Decisão
•17/11/2020, 14:45
Sentença
•14/07/2021, 21:36
Sentença
•01/12/2021, 15:08
Ato Ordinatório
•25/04/2022, 08:08
Ato Ordinatório
•25/04/2022, 09:08