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0800240-28.2022.8.14.0063

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 197.146,39
Orgao julgador
Vara Única de Vigia
Partes do Processo
ANDREY GEORGE MONTEIRO BARATA
CPF 223.***.***-80
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ANDREY GEORGE MONTEIRO BARATA em 11/11/2022 23:59.

12/11/2022, 01:48

Juntada de Petição de devolução de mandado

06/11/2022, 18:49

Mandado devolvido entregue ao destinatário

06/11/2022, 18:49

Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 29/09/2022 23:59.

09/10/2022, 02:19

Decorrido prazo de ANDREY GEORGE MONTEIRO BARATA em 26/09/2022 23:59.

29/09/2022, 06:01

Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 26/09/2022 23:59.

29/09/2022, 06:01

Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 23/09/2022 23:59.

28/09/2022, 06:37

Arquivado Definitivamente

26/09/2022, 18:58

Transitado em Julgado em 26/09/2022

26/09/2022, 18:57

Recebido o Mandado para Cumprimento

15/09/2022, 11:12

Expedição de Mandado.

14/09/2022, 11:50

Expedição de Outros documentos.

14/09/2022, 11:43

Publicado Sentença em 02/09/2022.

03/09/2022, 01:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022

03/09/2022, 01:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: BANCO ITAÚCARD S/A Requerido: ANDREY GEORGE MONTEIRO BARATA SENTENÇA Processo nº: 0800240-28.2022.8.14.0063 Autos de: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se os autos de ação de busca e apreensão, promovida pelo BANCO ITAÚCARD S/A, em face de ANDREY GEORGE MONTEIRO BARATA, ambos devidamente qualificado nos autos. Com a inicial, foram apresentados os documentos. Fora deferida liminar de busca e apreensão, bem como foi determinada a citação da parte requerida. Ocor

01/09/2022, 00:00
Documentos
Despacho
25/04/2022, 09:08
Sentença
31/08/2022, 17:33