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0805175-09.2022.8.14.0000
Cumprimento Provisório de SentençaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 105.037,86
Orgao julgador
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Partes do Processo
ANGELO DE CASTRO PEREIRA
CPF 567.***.***-97
ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
WALERIA MARIA ARAUJO DE ALBUQUERQUE
OAB/PA 10314•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
24/05/2022, 13:22Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
24/05/2022, 13:18Decorrido prazo de ANGELO DE CASTRO PEREIRA em 23/05/2022 23:59.
24/05/2022, 00:12Publicado Decisão em 02/05/2022.
02/05/2022, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/04/2022, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo n° 0805175-09.2022.8.14.0000 -28 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Relator: Des. Roberto Gonçalves de Moura DECISÃO MONOCRÁTICA Prefacialmente, acato a prevenção aludida na decisão de id. 9087794 e passo a decidir. Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA ORIUNDA DE SENTENÇA COLETIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002367-74.2016.8.14.0000 distribuído à minha relatoria através da Seção de Direito Público. Ao analisar o referido mandado de segurança, observa-se que
29/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 08:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/04/2022, 00:02Publicado Decisão em 27/04/2022.
28/04/2022, 00:02Declarada incompetência
27/04/2022, 19:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Decisão Monocrática Trata-se de Cumprimento Individual de Obrigação de Pagar Quantia Certa Oriunda de Sentença Coletiva em Mandado de Segurança Coletivo n.º 0002367-74.2016.8.14.0000 impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP. Ocorre que analisando os autos, constato que há prevenção do Exmo. Desembargador Roberto Gonçalves de Moura, uma vez que foi o relator do Mandado de Segurança Coletivo objeto do presente cumprimento de sentença. A citada prev
26/04/2022, 00:00Conclusos para decisão
25/04/2022, 09:13Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 09:12Determinação de redistribuição por prevenção
23/04/2022, 14:55Conclusos para decisão
19/04/2022, 17:14Documentos
Petição
•19/04/2022, 17:14
Documento de Comprovação
•19/04/2022, 17:14
Decisão
•23/04/2022, 14:55
Decisão
•25/04/2022, 09:12
Decisão
•27/04/2022, 19:58
Decisão
•28/04/2022, 08:47