Voltar para busca
0000866-73.2015.8.14.0953
Procedimento do Juizado Especial CívelMulta de 10%Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2015
Valor da Causa
R$ 11.050,00
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Processos relacionados
Partes do Processo
HAROLDO DA SILVA COSTA
CPF 455.***.***-34
FRANCISCO DAVID DE LIMA E SILVA
CPF 394.***.***-34
FRANCISCO DAVID DE LIMA E SILVA
Advogados / Representantes
MARCIO AUGUSTO MOURA DE MORAES
OAB/PA 13209•Representa: ATIVO
JONAS HENRIQUE BAIMA PINHEIRO
OAB/PA 20936•Representa: ATIVO
ELENICE DOS PRAZERES SILVA
OAB/MA 23553•Representa: ATIVO
FABIO BASTOS MAGNO
OAB/PA 21190•Representa: ATIVO
JOSE RICARDO DE ABREU SARQUIS
OAB/PA 6173•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de FRANCISCO DAVID DE LIMA E SILVA em 22/07/2025 23:59.
03/08/2025, 02:51Arquivado Definitivamente
31/07/2025, 20:23Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
07/07/2025, 14:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
07/07/2025, 14:36Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 11:20Expedição de Outros documentos.
27/06/2025, 08:18Ato ordinatório praticado
27/06/2025, 08:17Juntada de petição
26/06/2025, 14:14Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2025/21963
12/05/2025, 00:00Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para RECURSOS (197)
21/03/2025, 09:43Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/05/2023, 13:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
07/05/2023, 03:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo nº 0000866-73.2015.8.14.0953 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. 1. Reservo a análise do pedido de gratuidade judiciária retro (Id 57501938) ao órgão ad quem. 2. Tempestivo e atendido o prazo para contrarrazões (Id 86651926 e 88943215), RECEBO o RECURSO INOMINADO exclusivamente em seu EFEITO DEVOLUTIVO. 3. Subam, pois, para processo e julgamento do recurso junto à Turma Recursal. 4. Int. Dil. Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ
05/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/05/2023, 16:26Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
04/05/2023, 16:26Documentos
Petição Inicial
•16/03/2015, 14:37
Despacho
•15/09/2015, 12:21
Sentença
•09/05/2016, 18:35
Despacho
•11/05/2017, 10:34
Despacho
•17/04/2020, 09:08
Decisão
•29/11/2021, 13:36
Decisão
•09/12/2021, 14:07
Petição
•16/12/2021, 13:41
Ato Ordinatório
•18/02/2022, 11:53
Ato Ordinatório
•18/02/2022, 12:01
Sentença
•07/04/2022, 13:59
Ato Ordinatório
•25/04/2022, 09:14
Ato Ordinatório
•25/04/2022, 09:15
Sentença
•17/01/2023, 17:32
Sentença
•19/01/2023, 12:44