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0805119-73.2022.8.14.0000

Mandado de Segurança CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES
Partes do Processo
MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARAES
Terceiro
BURITIPAR HOLDING S.A
Terceiro
MINERACAO BURITIRAMA
Terceiro
Advogados / Representantes
GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANCA
OAB/RJ 132374Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/03/2023, 10:55

Baixa Definitiva

28/02/2023, 10:09

Transitado em Julgado em 06/02/2023

15/02/2023, 15:05

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2023 23:59.

04/02/2023, 19:55

Decorrido prazo de AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES em 19/12/2022 23:59.

20/12/2022, 00:12

Juntada de Petição de diligência

12/12/2022, 10:42

Mandado devolvido entregue ao destinatário

12/12/2022, 10:42

Recebido o Mandado para Cumprimento

12/12/2022, 08:43

Publicado Decisão em 12/12/2022.

12/12/2022, 00:11

Expedição de Mandado.

08/12/2022, 15:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022

08/12/2022, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos, etc. Tratam os presentes autos de Mandado de Segurança impetrado por BANCO SANTANDER BRASIL S.A. impetrado contra ato do Exmo. Sr. Dr. Desembargador AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES. O impetrante ajuizou a presente demanda aduzindo que o ora impetrado se omitiu reiteradamente com relação aos pedidos de urgência formulados pelo banco no agravo de instrumento n.º 0811283-88.2021.8.14.0000 e, com isso, violou direito líquido e certo do Santander. Em petição (ID Nº. 11360787), o banco impet

07/12/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos, etc. Tratam os presentes autos de Mandado de Segurança impetrado por BANCO SANTANDER BRASIL S.A. impetrado contra ato do Exmo. Sr. Dr. Desembargador AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES. O impetrante ajuizou a presente demanda aduzindo que o ora impetrado se omitiu reiteradamente com relação aos pedidos de urgência formulados pelo banco no agravo de instrumento n.º 0811283-88.2021.8.14.0000 e, com isso, violou direito líquido e certo do Santander. Em petição (ID Nº. 11360787), o banco impet

07/12/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/12/2022, 15:13

Expedição de Outros documentos.

06/12/2022, 15:13
Documentos
Documento de Comprovação
19/04/2022, 11:06
Documento de Comprovação
19/04/2022, 11:06
Documento de Comprovação
19/04/2022, 11:06
Decisão
24/04/2022, 18:37
Decisão
25/04/2022, 09:34
Despacho
25/04/2022, 16:14
Despacho
25/04/2022, 16:28
Despacho
28/04/2022, 11:26
Despacho
28/04/2022, 12:03
Decisão
12/05/2022, 13:51
Decisão
12/05/2022, 14:32
Despacho
08/09/2022, 16:26
Documento de Comprovação
15/09/2022, 15:03
Documento de Comprovação
15/09/2022, 15:03
Despacho
19/09/2022, 13:14