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0828280-19.2021.8.14.0301
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
KELLEN DE FATIMA SARAIVA
CPF 639.***.***-49
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-02
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de identificação de ar
01/09/2023, 09:39Decorrido prazo de KELLEN DE FATIMA SARAIVA em 27/05/2022 23:59.
01/09/2023, 09:39Arquivado Definitivamente
23/03/2023, 13:13Expedição de Certidão.
23/03/2023, 13:11Decorrido prazo de KELLEN DE FATIMA SARAIVA em 22/03/2023 23:59.
23/03/2023, 09:34Juntada de identificação de ar
20/03/2023, 06:22Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/02/2023, 08:37Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA. em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 03:52Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 03:52Publicado Sentença em 27/04/2022.
27/04/2022, 01:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
27/04/2022, 01:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas. Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0828280-19.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: KELLEN DE FATIMA SARAIVA RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA., CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. SENTENÇA Vistos estes autos. Relatório dispensado, consoante art. 38, da LJE. A reclamante ajuizou a presente ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por d
26/04/2022, 00:00Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/04/2022, 11:03Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 10:35Julgado improcedente o pedido
20/04/2022, 20:29Documentos
Decisão
•28/05/2021, 10:26
Sentença
•20/04/2022, 20:29
Sentença
•25/04/2022, 10:35