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0831119-80.2022.8.14.0301
Execução de Título ExtrajudicialAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 2.759,74
Orgao julgador
6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME
CNPJ 83.***.***.0001-77
RENARA LAFAETE ROCHA FERREIRA
CPF 009.***.***-02
Advogados / Representantes
ELINE WULFERTT DE QUEIROZ
OAB/PA 22894•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/04/2023, 09:31Arquivado Definitivamente
20/04/2023, 09:31Publicado Sentença em 17/03/2023.
17/03/2023, 01:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
17/03/2023, 01:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95. A parte exequente intimada a informar o endereço da parte executada para sua citação, manteve-se inerte. Dispõe o art.art.53, §4º da Lei 9.099/95 que: “Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei..... § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo
16/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
15/03/2023, 10:59Expedição de Outros documentos.
15/03/2023, 10:59Extinto o processo por devedor não encontrado
15/03/2023, 10:57Conclusos para julgamento
15/03/2023, 08:39Cancelada a movimentação processual
15/03/2023, 08:39Conclusos para despacho
10/03/2023, 10:48Expedição de Outros documentos.
01/02/2023, 08:27Ato ordinatório praticado
01/02/2023, 08:26Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/01/2023, 17:38Juntada de Petição de diligência
31/01/2023, 17:38Documentos
Decisão
•17/03/2022, 17:54
Despacho
•23/01/2023, 09:36
Sentença
•15/03/2023, 10:57
Sentença
•15/03/2023, 10:58
Sentença
•15/03/2023, 10:59