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0003827-88.2010.8.14.0006
Ação Penal - Procedimento OrdinárioRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2010
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal de Ananindeua
Partes do Processo
RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
PAULO SERGIO SARAIVA SERRAO
JAISON VASCONCELOS DOS SANTOS
GEDEAN SOUZA NEGRAO
CPF 331.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de parecer
18/11/2022, 09:37Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/11/2022 23:59.
10/11/2022, 15:58Decorrido prazo de PAULO SERGIO SARAIVA SERRAO em 03/11/2022 23:59.
06/11/2022, 05:43Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
06/11/2022, 05:43Publicado Decisão em 25/10/2022.
26/10/2022, 02:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
26/10/2022, 02:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da Comarca de Ananindeua Segunda Vara Criminal Autos do Processo n° 0003827-88.2010.8.14.0006 DECISÃO Vistos etc. Diante do certificado nos autos, de que os réus RICARDO OLIVEIRA DA SILVA e PAULO SERGIO SARAIVA SERRÃO, citados por edital, não constituiram advogado e tampouco manifestaram-se no processo acompanho o parecer do Ministério Público e declaro suspenso o processo e de igual sorte o curso do prazo prescricional, nos
24/10/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/10/2022, 13:20Expedição de Outros documentos.
21/10/2022, 13:20Processo Suspenso por Réu revel citado por edital RICARDO OLIVEIRA DA SILVA (REU)
14/10/2022, 11:32Conclusos para decisão
13/10/2022, 21:27Juntada de Petição de parecer
29/09/2022, 10:43Expedição de Outros documentos.
28/09/2022, 08:59Juntada de Certidão
28/09/2022, 08:51Decorrido prazo de PAULO SERGIO SARAIVA SERRAO em 12/09/2022 23:59.
17/09/2022, 04:45Documentos
Despacho
•28/03/2022, 12:30
Decisão
•14/10/2022, 11:32
Decisão
•21/10/2022, 13:20