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0820593-54.2022.8.14.0301
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 24.991,71
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/06/2022, 09:49Expedição de Certidão.
24/06/2022, 09:36Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/06/2022 23:59.
08/06/2022, 04:38Decorrido prazo de PAULO SILVA DE CASTRO em 18/05/2022 23:59.
25/05/2022, 03:46Publicado Sentença em 27/04/2022.
27/04/2022, 02:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
27/04/2022, 02:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: PAULO SILVA DE CASTRO SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0820593-54.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos, etc. ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos. Em petição o exequente requer a desistência da ação, e consequente extinção da presente ação, sem resolução do mérito.
26/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 12:08Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 12:08Extinto o processo por desistência
11/04/2022, 10:14Conclusos para julgamento
07/04/2022, 08:48Juntada de Petição de Petição
06/04/2022, 12:01Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 10:17Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 10:17Juntada de identificação de ar
01/04/2022, 09:07Documentos
Despacho
•24/02/2022, 22:21
Sentença
•11/04/2022, 10:14
Sentença
•25/04/2022, 12:08