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0800563-08.2021.8.14.0018
Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
SARA SOARES SOUZA
CPF 830.***.***-34
JILDENE OLIVEIRA DA CUNHA
CPF 607.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/12/2023, 13:39Transitado em Julgado em 25/08/2023
25/09/2023, 13:09Decorrido prazo de SARA SOARES SOUZA em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 02:34Decorrido prazo de JILDENE OLIVEIRA DA CUNHA em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 02:26Publicado Intimação em 02/08/2023.
02/08/2023, 03:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
02/08/2023, 03:28Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0800563-08.2021.8.14.0018 SENTENÇA Trata-se de ação de divórcio ajuizada por JILDENE OLIVEIRA DA CUNHA e SARA SOARES CUNHA, ambos qualificados nos autos. Após serem devidamente intimados para efetuar o pagamento das custas processuais, as partes quedaram-se inertes, deixando de recolhê-las, mesmo sendo advertidas das consequências do não pagamento. É o breve relatório. DECIDO. Analisando os autos, verifico que os requerentes foram devidamente intimados para recolherem as custas proce
01/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 15:31Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
28/07/2023, 12:10Cancelada a movimentação processual
28/07/2023, 12:09Conclusos para julgamento
28/07/2023, 12:09Conclusos para julgamento
23/03/2023, 12:54Decorrido prazo de SARA SOARES SOUZA em 27/02/2023 23:59.
01/03/2023, 06:38Decorrido prazo de JILDENE OLIVEIRA DA CUNHA em 27/02/2023 23:59.
01/03/2023, 06:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
09/02/2023, 00:59Documentos
Despacho
•06/10/2021, 11:14
Despacho
•19/04/2022, 17:17
Decisão
•30/01/2023, 10:09
Sentença
•28/07/2023, 12:10