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0813200-86.2021.8.14.0051
Procedimento Comum CívelInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 200.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Partes do Processo
ROSIVALDO DE JESUS E SILVA
CPF 065.***.***-53
HITO JOSE DE JESUS E SILVA
CPF 001.***.***-33
DOMINGOS SILVA PEREIRA
DOMINGOS SILVA PEREIRA
Advogados / Representantes
HAILTON SANTOS OLIVEIRA
OAB/PA 20538•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/05/2022, 08:02Expedição de Certidão.
27/05/2022, 08:01Decorrido prazo de HITO JOSE DE JESUS E SILVA em 18/05/2022 23:59.
25/05/2022, 03:46Decorrido prazo de DOMINGOS SILVA PEREIRA em 18/05/2022 23:59.
25/05/2022, 03:46Decorrido prazo de ROSIVALDO DE JESUS E SILVA em 18/05/2022 23:59.
25/05/2022, 03:46Decorrido prazo de HITO JOSE DE JESUS E SILVA em 16/05/2022 23:59.
23/05/2022, 03:39Decorrido prazo de ROSIVALDO DE JESUS E SILVA em 16/05/2022 23:59.
23/05/2022, 03:39Publicado Sentença em 27/04/2022.
27/04/2022, 02:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
27/04/2022, 02:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0813200-86.2021.8.14.0051. REQUERENTE: ROSIVALDO DE JESUS E SILVA E HITO JOSE DE JESUS E SILVA ADVOGADO: HAILTON SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: DOMINGOS SILVA PEREIRA SENTENÇA Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL AÇÃO: PARTILHA DE BEM IMÓVEL Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE PARTILHA DE BEM IMÓVEL em que as partes foram devidamente qualificadas na inicial. Os autores aduzem, em síntese, que são irmãos do requerido e que sua genitora faleceu,
26/04/2022, 00:00Indeferida a petição inicial
25/04/2022, 12:37Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 12:37Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 12:37Cancelada a movimentação processual
07/04/2022, 11:03Conclusos para julgamento
07/04/2022, 11:03Documentos
Decisão
•10/01/2022, 14:12
Sentença
•25/04/2022, 12:37