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0813200-86.2021.8.14.0051

Procedimento Comum CívelInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 200.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Partes do Processo
ROSIVALDO DE JESUS E SILVA
CPF 065.***.***-53
Autor
HITO JOSE DE JESUS E SILVA
CPF 001.***.***-33
Autor
DOMINGOS SILVA PEREIRA
Terceiro
DOMINGOS SILVA PEREIRA
Reu
Advogados / Representantes
HAILTON SANTOS OLIVEIRA
OAB/PA 20538Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/05/2022, 08:02

Expedição de Certidão.

27/05/2022, 08:01

Decorrido prazo de HITO JOSE DE JESUS E SILVA em 18/05/2022 23:59.

25/05/2022, 03:46

Decorrido prazo de DOMINGOS SILVA PEREIRA em 18/05/2022 23:59.

25/05/2022, 03:46

Decorrido prazo de ROSIVALDO DE JESUS E SILVA em 18/05/2022 23:59.

25/05/2022, 03:46

Decorrido prazo de HITO JOSE DE JESUS E SILVA em 16/05/2022 23:59.

23/05/2022, 03:39

Decorrido prazo de ROSIVALDO DE JESUS E SILVA em 16/05/2022 23:59.

23/05/2022, 03:39

Publicado Sentença em 27/04/2022.

27/04/2022, 02:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022

27/04/2022, 02:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0813200-86.2021.8.14.0051. REQUERENTE: ROSIVALDO DE JESUS E SILVA E HITO JOSE DE JESUS E SILVA ADVOGADO: HAILTON SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: DOMINGOS SILVA PEREIRA SENTENÇA Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL AÇÃO: PARTILHA DE BEM IMÓVEL Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE PARTILHA DE BEM IMÓVEL em que as partes foram devidamente qualificadas na inicial. Os autores aduzem, em síntese, que são irmãos do requerido e que sua genitora faleceu,

26/04/2022, 00:00

Indeferida a petição inicial

25/04/2022, 12:37

Expedição de Outros documentos.

25/04/2022, 12:37

Expedição de Outros documentos.

25/04/2022, 12:37

Cancelada a movimentação processual

07/04/2022, 11:03

Conclusos para julgamento

07/04/2022, 11:03
Documentos
Decisão
10/01/2022, 14:12
Sentença
25/04/2022, 12:37