Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0839083-27.2022.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.093,02
Orgao julgador
8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
BANCO PAN S/A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
SERGIO SCHULZE
OAB/SC 7629Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022

20/10/2022, 00:53

Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 19/10/2022.

20/10/2022, 00:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: SERGIO SCHULZE - PA23524-A CERTIDÃO CERTIFICO que a SENTENÇA TRANSITOU LIVREMENTE EM JULGADO. Belém(Pa), 17 de outubro de 2022. Certidão Trânsito em Julgado - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Numero: 0839083-27.2022.8.14.0301 Advogado do(a)

18/10/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

17/10/2022, 12:05

Transitado em Julgado em 17/10/2022

17/10/2022, 12:03

Expedição de Outros documentos.

17/10/2022, 12:03

Expedição de Outros documentos.

17/10/2022, 12:03

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/09/2022 23:59.

25/09/2022, 02:17

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/09/2022 23:59.

18/09/2022, 03:04

Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRABO DA LUZ em 16/09/2022 23:59.

18/09/2022, 03:04

Publicado Sentença em 25/08/2022.

25/08/2022, 03:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022

25/08/2022, 03:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0839083-27.2022.8.14.0301. AUTOR: BANCO PAN S/A. RÉU: REU: MARIA DO SOCORRO BRABO DA LUZ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO PAN S/A em face de MARIA DO SOCORRO BRABO DA LUZ. Compulsando os autos verifica-se que houve a purgação da mora da parte requerida, pressupondo acordo extrajudicial e

24/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/08/2022, 13:29

Expedição de Outros documentos.

23/08/2022, 13:29
Documentos
Decisão
25/04/2022, 13:18
Decisão
26/04/2022, 11:31
Sentença
23/08/2022, 13:29