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0803445-21.2022.8.14.0401
Inquérito PolicialContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Partes do Processo
VALDIR DOUGLAS MENDES MAIA
VALDIR DOUGLAS MENDES MAIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de VALDIR DOUGLAS MENDES MAIA em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 04:48Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 20/05/2022 23:59.
28/05/2022, 05:08Decorrido prazo de VALDIR DOUGLAS MENDES MAIA em 13/05/2022 23:59.
15/05/2022, 03:59Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 13/05/2022 23:59.
15/05/2022, 03:59Publicado Sentença em 13/05/2022.
14/05/2022, 00:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 00:55Juntada de Petição de termo de ciência
12/05/2022, 08:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo nº. 0803445-21.2022.8.14.0401 SENTENÇA A Autoridade Policial instaurou Inquérito Policial para apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais, tendo o Ministério Público requerido o arquivamento do presente procedimento investigatório, em razão da extinção da punibilidade pela prescrição punitiva estatal. Verifica-se dos autos que é
12/05/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
11/05/2022, 23:33Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 23:33Extinta a punibilidade por prescrição
11/05/2022, 13:50Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 13:50Conclusos para julgamento
11/05/2022, 10:25Cancelada a movimentação processual
11/05/2022, 10:25Juntada de Petição de petição
10/05/2022, 11:59Documentos
Decisão
•25/04/2022, 13:26
Despacho
•04/05/2022, 13:45
Despacho
•09/05/2022, 13:35
Sentença
•11/05/2022, 13:50
Sentença
•11/05/2022, 23:33