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0004287-54.2010.8.14.0401
Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém
Partes do Processo
BRUNO RODRIGUES BARROSO
CPF 981.***.***-53
JONES DE CASTRO MIRANDA
GENDRON CARLOS PINTO FERREIRA JUNIOR
CPF 017.***.***-71
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2022 23:59.
28/05/2022, 05:02Juntada de Petição de termo de ciência
11/05/2022, 08:53Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES BARROSO em 03/05/2022 23:59.
09/05/2022, 05:19Arquivado Definitivamente
27/04/2022, 16:15Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 28/04/2022 10:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
27/04/2022, 16:15Publicado Sentença em 27/04/2022.
27/04/2022, 03:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
27/04/2022, 03:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc 1. Em denúncia oferecida o Ministério Público do Estado do Pará, atribuiu a BRUNO RODRIGUES BARROSO a prática do crime de homicídio, segundo a definição do art. 121 §2º, incisos I, III e IV c/c art. Art. 121, §2º, incisos I, III e IV c/c art. 14, inciso II todos do CPB em relação as vítimas Jones de Castro Miranda e Gendron Carlos Pinto Ferreira Júnior. 2. Recebida a denúncia, o processo teve andamento regular, até que foi ventilada a ocorrência da morte do réu, ocasião em que, após
26/04/2022, 00:00Extinta a Punibilidade por morte do agente
25/04/2022, 13:32Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 13:32Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 13:32Cancelada a movimentação processual
25/04/2022, 09:32Conclusos para julgamento
25/04/2022, 09:32Juntada de Petição de petição
24/04/2022, 19:36Juntada de Petição de parecer
24/04/2022, 16:57Documentos
Documento de Migração
•17/06/2021, 20:17
Sentença
•25/04/2022, 13:32