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0804445-95.2022.8.14.0000
Cumprimento Provisório de SentençaExecução PrevidenciáriaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 58.978,08
Orgao julgador
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Partes do Processo
LEONOR MARIA FRANCA DOS SANTOS ALVES
CPF 402.***.***-15
ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
GEFFESON PATRICK FERREIRA DA SILVA
OAB/PA 31947•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1447 foi retirado e o Assunto de id 1460 foi incluído.
02/08/2024, 00:00Baixa Definitiva
22/08/2023, 10:13Decorrido prazo de LEONOR MARIA FRANCA DOS SANTOS ALVES em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 00:13Publicado Decisão em 14/04/2023.
14/04/2023, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
14/04/2023, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 0804445-95.2022.8.14.0000 Tribunal Pleno CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTORIDADE: LEONOR MARIA FRANCA DOS SANTOS ALVES AUTORIDADE: ESTADO DO PARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA No julgamento do recurso de agravo interno em cumprimento provisório de sentença, processo nº 0801999-22.2022.8.14.0000, ocorrido na 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 29 de março de 2023, restou definida a competência do 1º grau, com efeito ex nunc, para processar e julgar os cumprimentos de senten
13/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/04/2023, 12:09Expedição de Outros documentos.
12/04/2023, 12:09Declarada incompetência
11/04/2023, 15:07Juntada de Petição de petição
19/01/2023, 16:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
06/09/2022, 00:03Publicado Despacho em 06/09/2022.
06/09/2022, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 0804445-95.2022.8.14.0000 Tribunal Pleno CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTORIDADE: LEONOR MARIA FRANCA DOS SANTOS ALVES AUTORIDADE: ESTADO DO PARÁ DESPACHO Estando prevento para apreciação do presente feito, determino sua remessa à secretaria para que seja procedida sua redistribuição. À Secretaria para as providências necessárias. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP. Belém, 29 de agosto de 2022. Des. Roberto Gonçalves De Moura, Relat
05/09/2022, 00:00Conclusos para decisão
02/09/2022, 11:42Cancelada a movimentação processual
02/09/2022, 11:39Documentos
Documento de Comprovação
•04/04/2022, 14:24
Documento de Comprovação
•04/04/2022, 14:24
Documento de Comprovação
•04/04/2022, 14:24
Documento de Comprovação
•04/04/2022, 14:24
Despacho
•18/04/2022, 12:18
Despacho
•25/04/2022, 14:57
Decisão
•20/06/2022, 08:30
Decisão
•20/06/2022, 08:33
Despacho
•01/09/2022, 16:22
Despacho
•02/09/2022, 09:55
Petição
•19/01/2023, 16:12
Decisão
•11/04/2023, 15:07
Decisão
•12/04/2023, 12:09