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0804445-95.2022.8.14.0000

Cumprimento Provisório de SentençaExecução PrevidenciáriaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 58.978,08
Orgao julgador
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Partes do Processo
LEONOR MARIA FRANCA DOS SANTOS ALVES
CPF 402.***.***-15
Autor
ESTADO DO PARA
Reu
Advogados / Representantes
GEFFESON PATRICK FERREIRA DA SILVA
OAB/PA 31947Representa: ATIVO
Movimentacoes

Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1447 foi retirado e o Assunto de id 1460 foi incluído.

02/08/2024, 00:00

Baixa Definitiva

22/08/2023, 10:13

Decorrido prazo de LEONOR MARIA FRANCA DOS SANTOS ALVES em 09/05/2023 23:59.

10/05/2023, 00:13

Publicado Decisão em 14/04/2023.

14/04/2023, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023

14/04/2023, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 0804445-95.2022.8.14.0000 Tribunal Pleno CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTORIDADE: LEONOR MARIA FRANCA DOS SANTOS ALVES AUTORIDADE: ESTADO DO PARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA No julgamento do recurso de agravo interno em cumprimento provisório de sentença, processo nº 0801999-22.2022.8.14.0000, ocorrido na 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 29 de março de 2023, restou definida a competência do 1º grau, com efeito ex nunc, para processar e julgar os cumprimentos de senten

13/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/04/2023, 12:09

Expedição de Outros documentos.

12/04/2023, 12:09

Declarada incompetência

11/04/2023, 15:07

Juntada de Petição de petição

19/01/2023, 16:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022

06/09/2022, 00:03

Publicado Despacho em 06/09/2022.

06/09/2022, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 0804445-95.2022.8.14.0000 Tribunal Pleno CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTORIDADE: LEONOR MARIA FRANCA DOS SANTOS ALVES AUTORIDADE: ESTADO DO PARÁ DESPACHO Estando prevento para apreciação do presente feito, determino sua remessa à secretaria para que seja procedida sua redistribuição. À Secretaria para as providências necessárias. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP. Belém, 29 de agosto de 2022. Des. Roberto Gonçalves De Moura, Relat

05/09/2022, 00:00

Conclusos para decisão

02/09/2022, 11:42

Cancelada a movimentação processual

02/09/2022, 11:39
Documentos
Documento de Comprovação
04/04/2022, 14:24
Documento de Comprovação
04/04/2022, 14:24
Documento de Comprovação
04/04/2022, 14:24
Documento de Comprovação
04/04/2022, 14:24
Despacho
18/04/2022, 12:18
Despacho
25/04/2022, 14:57
Decisão
20/06/2022, 08:30
Decisão
20/06/2022, 08:33
Despacho
01/09/2022, 16:22
Despacho
02/09/2022, 09:55
Petição
19/01/2023, 16:12
Decisão
11/04/2023, 15:07
Decisão
12/04/2023, 12:09