Voltar para busca
0805133-57.2022.8.14.0000
Cumprimento Provisório de SentençaSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 13.871,15
Orgao julgador
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Partes do Processo
FRANCISCO CARLOS MONTEIRO GUIMARAES
CPF 319.***.***-53
ESTADO DO PARA
GOVERNO DO ESTADO DO PARA
PA GOV GABINETE DO GOVERNADOR
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC
Advogados / Representantes
VICTOR RENATO SILVA DE SOUZA
OAB/PA 15015•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
22/08/2023, 09:40Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MONTEIRO GUIMARAES em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
14/04/2023, 00:07Publicado Decisão em 14/04/2023.
14/04/2023, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS MONTEIRO GUIMARAES EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA No julgamento do recurso de agravo interno em cumprimento provisório de sentença, processo nº 0801999-22.2022.8.14.0000, ocorrido na 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 29 de março de 2023, restou definida a competência do 1º grau, com efeito ex nunc, para processar e julgar os cumprimentos de sentença 0805133-57.2022.8.14.0000 Tribunal Pleno CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
13/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/04/2023, 10:44Expedição de Outros documentos.
12/04/2023, 10:44Declarada incompetência
11/04/2023, 15:06Conclusos para decisão
23/06/2022, 13:43Cancelada a movimentação processual
23/06/2022, 13:39Conclusos para decisão
26/04/2022, 16:40Cancelada a movimentação processual
26/04/2022, 16:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS MONTEIRO GUIMARÃES ADVOGADO: VICTOR RENATO SILVA DE SOUZA-OAB/PA.15.015 EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO Nº 0805133-57.2022.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO RECURSO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COMARCA: BELÉM Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por FRANCISCO CARLOS MONTEIRO GUIMARÃES, em face do ESTADO DO PARÁ, objetivando a execução do que fora proferido nos
26/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 15:03Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
19/04/2022, 20:21Documentos
Documento de Comprovação
•19/04/2022, 12:30
Decisão
•19/04/2022, 17:10
Decisão
•25/04/2022, 15:03
Decisão
•11/04/2023, 15:06
Decisão
•12/04/2023, 10:44