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0805036-57.2022.8.14.0000

Mandado de Segurança CívelExecução PrevidenciáriaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2022
Valor da Causa
R$ 156.673,22
Orgao julgador
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Partes do Processo
JOSE NATAN LIMA FILHO
CPF 760.***.***-04
Autor
ESTADO DO PARA
Reu
Advogados / Representantes
GIORDANA CRISTINE ALVES DIAS
OAB/PA 28875Representa: ATIVO
Movimentacoes

Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1447 foi retirado e o Assunto de id 1460 foi incluído.

02/08/2024, 00:00

Baixa Definitiva

24/05/2022, 11:30

Decorrido prazo de JOSE NATAN LIMA FILHO em 09/05/2022 23:59.

10/05/2022, 00:18

Publicado Decisão em 02/05/2022.

02/05/2022, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

30/04/2022, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo n° 0805036-57.2022.8.14.0000 -28 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Relator: Des. Roberto Gonçalves de Moura DECISÃO MONOCRÁTICA Prefacialmente, acato a prevenção aludida na decisão de id. 9087784 e passo a decidir. Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA ORIUNDA DE SENTENÇA COLETIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002367-74.2016.8.14.0000 distribuído à minha relatoria através da Seção de Direito Público. Ao analisar o referido mandado de segurança, observa-se que

29/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/04/2022, 09:11

Publicado Decisão em 27/04/2022.

28/04/2022, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

28/04/2022, 00:18

Declarada incompetência

27/04/2022, 20:01

Conclusos para decisão

26/04/2022, 16:01

Cancelada a movimentação processual

26/04/2022, 16:01

Cancelada a movimentação processual

26/04/2022, 09:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Decisão Monocrática Trata-se de Cumprimento Individual de Obrigação de Pagar Quantia Certa Oriunda de Sentença Coletiva em Mandado de Segurança Coletivo n.º 0002367-74.2016.8.14.0000 impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP. Ocorre que analisando os autos, constato que há prevenção do Exmo. Desembargador Roberto Gonçalves de Moura, uma vez que foi o relator do Mandado de Segurança Coletivo objeto do presente cumprimento de sentença. A citada prev

26/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/04/2022, 15:15
Documentos
Petição
18/04/2022, 11:35
Documento de Comprovação
18/04/2022, 11:35
Documento de Comprovação
18/04/2022, 11:35
Documento de Comprovação
18/04/2022, 11:35
Documento de Comprovação
18/04/2022, 11:35
Documento de Comprovação
18/04/2022, 11:35
Decisão
23/04/2022, 14:46
Decisão
25/04/2022, 15:15
Decisão
27/04/2022, 20:01
Decisão
28/04/2022, 09:11